DIREITO DO TRABALHO: Supremo determina corte de salário dos servidores públicos em caso de greve
DIREITO DO TRABALHO: Supremo determina corte de salário dos servidores públicos em caso de greve
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na noite desta quinta-feira (277/10), o corte do pontos dos servidores que decidirem entrar em greve. A medida foi validada por seis votos a quatro na Corte, e delega, ainda, que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes que a Justiça considere o movimento ilegal.
O corte no salário não pode acontecer nos casos em que a greve for provocada por uma conduta ilegal do órgão empregador. A Corte define que a medida não impede que haja negociação entre ambos os lados do vínculo empregatício para a compensação dos dias não trabalhados em detrimento do corte.
FORÇA SINDICAL DA BAHIA
Em conversa com o Aratu Online, o presidente da Força Sindical do Estado da Bahia, Nilson Bahia, afirma que a sanção da medida não condiz com a realidade social, pois ??se não tivesse justificativa, ninguém entraria em greve??. Para Nilson, a determinação do STF não enfraquecerá o movimento grevista, já que, para o trabalhador, estabelece-se um sentimento de que ??se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.??
O presidente da Força Sindical mencionou, ainda, a PEC 241, que prevê o congelamento dos gastos públicos durante vinte anos. ??A PEC-241 não inclui os menos favorecidos, ela mexe no que restou no Estado de Bem-Estar Social. Ela traz conseqüências ruins, e os servidores vão se manifestar??, afirma.
Nilson diz que, perante medidas como as definidas ontem pelo STF e a PEC 241, ??ou o trabalhador faz alguma coisa ou se ajoelha no pé da cruz??.