REGRAS: Saiba o que o eleitor pode e não pode fazer na votação deste domingo
REGRAS: Saiba o que o eleitor pode e não pode fazer na votação deste domingo
Em cima do dia das eleições, neste domingo (2/10) muito eleitores ainda se perguntam o que podem ou não fazer na hora de votar. Esse ano, A Lei nº 13.165/2015, mais conhecida como Reforma Eleitoral 2015, realizou diversas alterações nas regras e até mesmo os candidatos tiveram que mudar o formato das campanhas.
Além disso, a Justiça Eleitoral fez várias restrições aos eleitores, que mudam regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos. A campanha eleitoral nas ruas só pode acontecer até as 22 horas de 1º de outubro (sábado), um dia antes das votações.
Pensando nisso, o Aratu Online separou as perguntas mais comuns feita por eleitores. Confira:
1 – Qual o documento devo levar na hora de votar?
Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto. Poder ser carteira de identidade, carteira funcional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista. A apresentação do título de eleitor é facultativa, ou seja, o eleitor apresenta se quiser.
2 – Como faço para descobrir onde votar?
3 – Qual o horário da votação?
4 – Posso levar algum papel com o nomes e números dos meus candidato?
5 – É permitido usar roupa com nome ou foto de candidato?
6 – Posso tirar selfie na hora de votar?
7 – Quem é obrigado a votar?
8 – Quem não fez o cadastramento biométrico pode votar?
Nessas eleições o Brasil terá o maior número de eleitores da história. 144.088.912 (cento e quarenta e quatro milhões, oitenta e oito mil, novecentos e doze) pessoas estão aptadas a votar nos candidatos a prefeito e vereador.
O estado da Bahia tem 10.570.085 (dez milhões, quinhentos e setenta mil e oitenta e cinco eleitores) eleitores e Salvador é a cidade com maior número: são 1.948.154 (um milhão, novecentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e quatro) eleitores.