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MALANDRAMENTE: Flexibilização da CLT pode possibilitar extinção de direitos, diz juiz

MALANDRAMENTE: Flexibilização da CLT pode possibilitar extinção de direitos, diz juiz

Por Heloísa Gomes

De 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a garantia do reconhecimento dos direitos adquiridos pelos trabalhadores após décadas de luta. O decreto de 1º de maio é um marco histórico das conquistas das classes trabalhadoras no Brasil, contudo sempre que há uma crise, a força do trabalho é colocada como pelotão de frente. Deste modo o governo interino pensa em flexibilizar a CLT, o que dá margem para uma série de alterações que podem não ser tão favoráveis aos empregados.


Discretamente, o governo interino de Michel Temer tenta fazer com que acordos coletivos se sobreponham às leis trabalhistas. Ou seja, os acordos firmados entre empresas e sindicados serão superiores ao que diz a CLT. Passando quase que imperceptível, visto que as atenções estão voltadas para reformas na previdência e outras decisões polêmicas, enquanto isso de maneira singela as conquistas dos trabalhadores são negociadas sem participação da parte mais interessada.


Para o juiz e professor de direito do trabalho do Brasil Jurídico, Dr Danilo Gaspar, a proposta principal é uma alternativa de adaptar leis trabalhistas e priorizar o que for decido entre as partes, acima da lei. ?Na verdade, a flexibilização é a possibilidade de negociar, o que já é feito, só que agora o que ficar decidido tem mais valor do que aquilo que está na lei. Independentemente de ser bom ou ruim para o trabalhador?, explica Dr Danilo Gaspar.


Essa possibilidade dá mais poder ao empregador e pode deixar o empregado refém das propostas de acordo oferecidas pelos patrões. ?As negociações podem abrir um campo extremamente perigoso para eliminar aos poucos os direitos históricos trabalhistas?, acrescenta o juiz. O que pode fazer a diferença para que esta alteração não seja aprovada é a intervenção da classe trabalhadora e participação mais efetiva na vida sindical, é o que orienta o professor de direito trabalhista do Brasil Jurídico.


Na prática a flexibilização significa que as férias podem sofrer alterações, inclusive em relação ao pagamento referente ao acréscimo de 1/3 que pode ser reduzido ou extinto, depende da negociação feita entre empresa e sindicato. O pagamento de 40% do FGTS também pode ser reduzido e até mesmo extinto, licença maternidade e previdência e o salário podem ser negociados, mas continuam sendo obrigatórios, porém o que for decidido estará acima da lei.


Com o tempo estas medidas podem representar uma diminuição drástica para a classe, é o que acredita Dr Danilo Gaspar, ?Nos momentos de crise os direitos dos trabalhadores sempre são colocados como entraves. A justificativa para flexibilizar é o custo trabalhista x antiguidade da CLT que é de 1943. O que resta ao trabalhador é se manifestar contra as alterações e participar da vida sindical?, aponta o juiz.


Mas ainda há uma alternativa, caso o projeto seja aprovado, ?é possível que a classe utilize o caminho judicial junto ao STF ou justiça trabalhista tanto para colocar limites nas flexibilizações quanto para alegar inconstitucionalidade do projeto?, orienta o professor de direito jurídico.


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