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OPERAÇÃO BURLA: Por desvio de verbas em licitações, PF cumpre mandados no interior da BA, Salvador e BH

OPERAÇÃO BURLA: Por desvio de verbas em licitações, PF cumpre mandados no interior da BA, Salvador e BH

Por Da Redação

OPERAÇÃO BURLA: Por desvio de verbas em licitações, PF cumpre mandados no interior da BA, Salvador e BHReprodução

A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Controladoria Geral da União, deflagraram hoje (14/7) a Operação Burla, com o objetivo de investigar o desvio de verbas e crimes contra a Administração Pública por parte de duas organizações criminosas distintas comandadas por empresários, na Bahia.


Policiais federais cumprem três mandados de prisão preventiva, quatro mandados de prisão temporária, oito mandados de condução coercitiva e 14 mandados de busca e apreensão, nas cidades baianas de Guanambi, Caetité, Iuiú, Vitória da Conquista e Salvador, e também em Belo Horizonte, Minas Gerais.


As investigações foram iniciadas após entrega de relatório de auditoria elaborado pela CGU, o qual informava suposta fraude e simulação em processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Pindaí/BA. De acordo com o apurado, as empresas participantes da licitação pertenciam a dois empresários que, apesar de independentes, se articularam com o objetivo de conferir aparência de legalidade à concorrência viciada, visando maximizar a obtenção de vantagens indevidas.


Além disso, foi apurado que esses empresários constituíram diversas outras empresas cujos sócios são interpostas pessoas (laranjas). Eles montaram, portanto, duas organizações criminosas que passaram a replicar esse mesmo esquema e utilizar essas empresas para participarem de várias licitações em diversos municípios baianos. Geralmente, simulavam competição para conseguir as contratações junto ao Poder Públicos. Esses contratos, somados, ultrapassam a quantia de R$ 70 milhões.


Os investigados responderão pela prática dos crimes previstos no artigo 1º, I e II, do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade dos Prefeitos), artigos 288 (associação criminosa), 299 (falsidade ideológica), e 304 (uso de documento falso), todos do Código Penal Brasileiro, e artigo 2º da Lei nº 12.830/13.


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