WhatsApp entra com ação na Justiça contra decisão; Juiz deve analisar a ação e decidir se derruba o bloqueio ou não
WhatsApp entra com ação na Justiça contra decisão; Juiz deve analisar a ação e decidir se derruba o bloqueio ou não
Após ter dito que tinha cooperado com a Justiça brasileira e estava decepcionado com a suspensão do app no país por 72 horas, o WhatsApp informou no final desta segunda-feira (2/5) que entrou com ação contra o bloqueio. Esta é a segunda vez que o aplicativo de mensagens fica fora do ar no Brasil, a primeira foi em dezembro de 2015. Agora, um desembargador, em segunda instância, ou o próprio juiz, deve analisar a ação e tomar a decisão de derrubar o bloqueio ou não. A empresa não informou onde entrou com a ação.
“Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil”, afirmou a empresa por meio de uma nota.
Segundo o WhatsApp, a decisão “pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar e administrar os seus negócios para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos”. A companhia voltou a dizer que não tem as informações solicitadas pela Justiça brasileira.
NOVO BLOQUEIO
Por determinação da Justiça de Sergipe, as operadoras de telefonia bloquearam o aplicativo WhatsApp por volta das 14 horas. A suspensão deve durar 72 horas, segundo ordem do juiz Marcel Montalvão, o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.
O juiz atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil.
A determinação judicial é de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE. O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.
Titular da Vara Criminal da comarca de Lagarto, a 75 quilômetros da capital, Aracaju (SE), onde mora, o juiz Montalvão é considerado um magistrado enérgico em suas decisões no combate ao tráfico de drogas e tem forte preocupação com o impacto dos entorpecentes sobre crianças, jovens e adolescentes.
Em março, a Justiça havia solicitado os endereços físicos de onde os traficantes trocavam mensagens tanto pelo Facebook quanto pelo WhatsApp, app de mensagens que também pertence ao Facebook. A empresa disse, em casos anteriores, que não tem os dados pedidos pela Justiça brasileira, pois não armazena dados de conversas — segundo ela, só possui os números de telefone.
Especialistas afirmam que o WhatsApp tem de seguir a lei brasileira e deveria cooperar mais com o governo. Segundo o Marco Civil Brasileiro, o WhatsApp –por ter representação no país, que no caso é o Facebook– é obrigado a guardar todos os registros de acesso dos usuários por um período mínimo de seis meses e fornecê-las mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a depender da ordem judicial. “Os apps podem ser obrigados a guardar as informações sobre determinados usuários a partir do recebimento de uma ordem”, afirma Renato Opice Blum, professor e coordenador do curso de direito digital do Insper.
Vale lembrar que a conexão por Wi-Fi também será bloqueada pelas operadoras de telefonia fixa. A Vivo já confirmou que irá suspender o acesso ao aplicativo também pelo acesso pela banda larga fixa. A Net, Claro, Oi, Tim e Nextel também já confirmaram o bloqueio.
WHATSAPP NA BERLINDA DESDE 2015
Em dezembro do ano passado, a Justiça mandou suspender o WhatsApp por motivo parecido, com base na lei do Marco Civil da internet, que exige que serviços ofertados no país respeitem a legislação brasileira. O bloqueio devia durar 48 horas, mas no fim o aplicativo ficou 12 horas fora do ar. Diversos recursos pediram a volta do aplicativo por considerar a ação exagerada ao deixar milhões de pessoas sem acesso ao app. A OI foi uma das empresas que entrou com ação. Desta vez, nenhuma das operadoras se posicionou sobre entrar na Justiça para pedir o cancelamento do bloqueio.
Em fevereiro de 2015, a Justiça de Teresina, no Piauí, também determinou a suspensão do WhatsApp por não cumprir decisões judiciais. Mas as operadoras recorreram e o aplicativo não teve seu funcionamento suspenso.
Especialistas interpretaram, na época, que era uma tentativa de forçar a empresa a colaborar com a investigação de crimes graves, já que as aplicações de multas não surtiam efeito.
Frederico Ceroy, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital, afirmou na época que a decisão abria um precedente no Judiciário brasileiro, especialmente pela postura “arredia” que o Facebook tem tido com a Justiça do país. “Se a empresa continuar se negando a fornecer os dados requeridos judicialmente, haverá um pedido por dia”, disse o especialista.
Embora o WhatsApp alegue não ter as informações solicitadas pela Justiça brasileira, as autoridades, de acordo com Ceroy, pedem que sejam informados apenas os dados que possui. “Por exemplo, um determinado usuário usa o celular número tal, da operadora tal e se conectou com esse outro usuário da operadora tal. Não se quer ter acesso às conversas”, afirma. “O que notamos é que há uma má vontade do app em colaborar.”