REVISTA ÍNTIMA: Lei que proíbe prática em mulheres no ambiente de trabalho é sancionada
REVISTA ÍNTIMA: Lei que proíbe prática em mulheres no ambiente de trabalho é sancionada
A Lei que proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho já está em vigor em todo o Brasil. A regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (18/4).
Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.
O artigo 3º, que dizia: “em ambientes prisionais, a revista será realizada por funcionárias mulheres”, foi vetado. De acordo com as razões do veto, o texto foi modificado porque possibilitaria a revista íntima nas prisões e também a interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em homens quanto em mulheres.
O texto é originário do Projeto de Lei 583/2007, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).