RESPOSTA: Em nota, Arena Fonte Nova rebate reportagem e fala em interpretação “errônea” de decisão do STF
RESPOSTA: Em nota, Arena Fonte Nova rebate reportagem e fala em interpretação “errônea” de decisão do STF
Por meio de nota, a Arena Fonte Nova rebateu uma publicação do Aratu Online nesta segunda-feira (21/3) sobre possíveis irregularidades na comercialização do ingresso de meia entrada.
Na reportagem, há informações de que os ingressos estão sendo vendidos fora das regras impostas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em liminar imposta pelo ministro Dias Toffoli, que suspende a obrigatoriedade da filiação prevista na lei da meia-entrada (n° 12.933/2013).
Em nota, a Fonte Nova Negócios e Participações disse que a reportagem é baseada “em uma interpretação errônea”. E que, pela decisão do ministro, dar liberdade a várias entidades a emitirem carteira de identificação estudantil, desobrigando as filiações nacionais — ou seja, não somente a UNE e a UBES.
Na reportagem, no último clássico Ba-Vi, o Aratu Online tentou adquirir ingressos de meia entrada com um comprovante de matrícula universitária na bilheteria do estádio. A resposta do vendedor foi que ?só poderia concluir a venda mediante a apresentação de uma carteirinha da UNE?. E concluiu: ?São ordens da direção?.
Na nova nota a Arena informa que “a suposta exigência de apresentação de ?carteirinha da UNE? não é factível, mas será investigada internamente, pois não condiz com a diretriz passada a toda a equipe de vendas”.
Veja nota completa:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Fonte Nova Negócios e Participações S.A (FNP) vem a público prestar esclarecimentos sobre a reportagem intitulada ?FORA DAS REGRAS: Fonte Nova ignora decisão do STF e exige carteira da UNE para vender meia entrada; Entenda?. A concessionária informa que a reportagem do portal Aratu Online é baseada numa interpretação
errônea da decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. Para esclarecer o mal entendido e reforçar nosso posicionamento em cumprir regularmente decisões judiciais em todas as instâncias, seguem esclarecimentos:
1) A decisão do Ministro do STF, Dias Toffoli, que encaminhamos anexa, trata de um pedido do Partido Popular Socialista (PPS) (ver página 1) com o objetivo de retirar a obrigatoriedade de filiação das entidades estudantis às entidades nacionais indicadas na Lei de Meia-Entrada nº 12.933/13 e seu Decreto regulamentador nº 8.537/15, (ANPG, UNE, UBES, dentre outras). Sobre esse pedido, a decisão proferida limita-se a dar liberdade às demais entidades estudantis, incluindo as instituições de ensino, de emitirem carteira de identificação estudantil, desobrigando-as das filiações nacionais;
2) A decisão questiona a filiação das entidades e não qual deve ser o documento utilizado para comprovar a identificação estudantil. A ação movida pelo PPS e a decisão do STF não excluem a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que é um documento regulamentado pelo Sistema Nacional de Emissão de Carteiras de Estudante. O processo em trâmite perante o Supremo, e sobretudo a decisão comentada, não adentram ao mérito das possibilidades de identificação alternativas como as citadas na referida reportagem: comprovante de matrícula, crachás etc;
3) Lembramos que a Carteira de Identificação Estudantil, a partir da decisão do Ministro, pode ser emitida, inclusive, por instituições de ensino superior. E, caso as instituições comecem a emitir tais carteiras (respeitando as regras do Sistema Nacional de Emissão de Carteiras de Estudante), a Arena Fonte Nova, seguindo a decisão judicial, irá aceita-las como comprovante para a compra de ingressos de meia-entrada;
4) Como comprovação do informado em nota oficial, encaminhamos ata de audiência (anexa) do Ministério Público do Estado da Bahia, demonstrando que o assunto referente ao cumprimento da decisão do STF foi apreciado e aprovado pela Promotoria de Justiça do Consumidor;
Cabe ressaltar que a suposta exigência de apresentação de ?carteirinha da UNE? não é factível, mas será investigada internamente, pois não condiz com a diretriz passada a toda a equipe de vendas. Acrescentamos que não há qualquer lógica comercial em recusar a referida venda, pois, conforme previsto em Lei, os ingressos de meia-entrada estão limitados a 40% do total de ingressos disponíveis em cada evento.
Ressaltamos, por fim, que para a FNP o cumprimento de decisão judicial não é uma opção, mas sim uma obrigação de todo cidadão e que o cumprimento das normas é um dos pilares de atuação da companhia.