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STF recebe primeiro mandado de segurança contra processo de impeachment

STF recebe primeiro mandado de segurança contra processo de impeachment

Por Da Redação

STF recebe primeiro mandado de segurança contra processo de impeachmentReprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, no início da tarde de hoje (3), o primeiro mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra o ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que autorizou a abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.


O mandado é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e terá como relator no STF o ministro Celso de Mello. O parlamentar alega que a presidenta não foi notificada previamente do recebimento da denúncia-crime entregue ao presidente da Câmara para que oferecesse resposta. ?Ao fazê-lo sem notificar previamente a presidenta para que oferecesse resposta, [Cunha] violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além do parágrafo único do Artigo 85 da Constituição Federal, o Artigo 38 da Lei nº 1079/50 e o caput do Artigo 514 do Código de Processo Penal?, diz o texto.


Em entrevista na Câmara dos Deputados, o autor do mandado reafirmou o conteúdo do material entregue ao STF. ?Tinha de ser dada essa oportunidade antes de o Cunha avaliar a justa causa. O funcionário público tem direito a apresentar essa defesa prévia. Entendemos que a defesa que ela [Dilma] terá na comissão especial não será prévia, mas com toda uma carga política por trás dela?, disse Pereira, ao enfatizar que a Constituição de 1988 garante esse direito. ?A defesa prévia tem de feita ser antes de qualquer avaliação de mérito, mas essa oportunidade não foi dada a Dilma.?


No mandado, Pereira afirma que a instalação de um processo de impeachment pode ter grande impacto na sociedade. Para o deputado, é difícil avaliar a magnitude do impacto político-econômico-social de um processo como esse. “Sabe-se apenas, com segurança, que ele é enorme. O país precisará de meses, senão anos, para recompor-se, independentemente do desfecho do processo. Cabe a esta Suprema Corte, diante da ilegalidade que configura o recebimento da denúncia sem prévio contraditório, atuar de maneira célere para restaurar parcela da estabilidade político-social no país.?


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