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Procuradoria do Estado consegue retomar controle sobre licenças para cultivo de camarão

Procuradoria do Estado consegue retomar controle sobre licenças para cultivo de camarão

Por Da Redação

Procuradoria do Estado consegue retomar controle sobre licenças para cultivo de camarãoLuciano da Matta/Agência A Tarde

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região suspendeu, a pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, a execução da sentença que comprometia cultivo de camarão no Estado da Bahia. A decisão contestada pela PGE transferia para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) a função de liberar e renovar licenças ambientais para a atividade de carcinicultura (cultivo de camarão).


Além disso, determinava ainda que as licenças só fossem concedidas aos laboratórios de larvas e aos referidos empreendimentos, se precedidas de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima), independente do tamanho empreendimento. A sentença, que afastou a possibilidade de licenciamento simplificado, considerou a atividade potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente em função dos métodos utilizados.


Ocorre que, até 2011, segundo a Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC), o Estado da Bahia era o terceiro maior produtor de camarão do país. Porém, após a decisão judicial, a produção caiu de 7.050 para 2.000 toneladas, afastando investidores, já que se tornou mais viável investir em outro Estado onde não se exigia o EIA/Rima, que custa cerca de R$ 80.000,00 para empreendimentos de até 50 hectares.


Diante da situação, a Procuradoria Geral do Estado requereu a suspensão da execução da sentença, sustentando que a mesma teria acarretado sérios danos sociais e econômicos ao Estado, tendo em vista o aumento do índice de desemprego, a diminuição de renda e o êxodo rural.


Em defesa do Estado, a procuradora Cândice Ludwig Romano esclareceu ainda que, ?de acordo com o inciso 3º do artigo 11 da Lei 12.651/2012, a exigência de EIA/Rima é aplicável a novos empreendimentos de carcinicultura e com porte acima de 50 hectares e que, desde 2007, o órgão ambiental não recebe novos pedidos de implantação da atividade?.


Ao analisar o requerimento da PGE, o desembargador federal Cândido Ribeiro entendeu que a sentença contestada se revelou prejudicial à economia pública, na medida em que as exigências ali contidas desconsideravam toda a legislação pertinente e afastavam investimentos na cultura de crustáceos no Estado da Bahia, tornando inviável a manutenção de projetos de menor porte já implantados.


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