Ação da Procuradoria Geral da República é contra pensão vitalícia concedida a ex-governadores da Bahia
Ação da Procuradoria Geral da República é contra pensão vitalícia concedida a ex-governadores da Bahia
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra artigo da Constituição do Estado da Bahia que concede pensão especial, mensal e vitalícia a ex-governadores. A petição partiu de representação formulada pelo Ministério Público Federal do Estado. Segundo Janot, o dispositivo é integralmente incompatível com diversos requisitos constitucionais. “Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores do Estado da Bahia, os quais exerceram tão somente múnus (serviço exercido em proveito de todos) público temporário, plenamente conscientes disso”, diz.
Para o procurador-geral, o benefício concedido pelo art. 104-A da Constituição baiana não se encaixa nas hipóteses que admitem a denominada ?pensão de graça?, muito menos se confunde com ganhos ou pode ser remunerada como subsídio, pois não decorre efetivamente do exercício de cargo público, em retribuição por trabalho.
A ação explica que a atual divisão de competências legislativas entre os entes federativos é norteada pelo princípio da predominância do interesse. “Cabe à União, no que concerne à previdência social, edição de normas gerais que busquem padronização nacional, e aos Estados compete legislar de forma supletiva ou complementar, desde que observadas as regras constitucionais e federais sobre a matéria”, diz.
Segundo o procurador-geral, não há regra constitucional ou federal que discipline benefício semelhante ao do artigo em questão, não sendo, portanto, admissível edição de regra dessa natureza.
Para Janot, ao instituir “pensão especial” em benefício de agentes políticos e à custa de verbas estaduais, o artigo da Constituição da Bahia segundo o qual todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive agentes políticos, se tornaram contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A ação alerta que a concessão do benefício distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta por estabelecer a pensão aos ex-governadores que hajam contribuído para a previdência social por, no mínimo, 30 anos. “Um cidadão comum trabalha e contribui por 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, além de outros requisitos etários, para aposentar-se pelo RGPS, enquanto a ex-governadores da Bahia bastariam 30 anos, independentemente de idade, para obter vultosa benesse, de caráter vitalício, paga pelos cofres estaduais.”, conclui.