Projeto de Lei quer estender aposentadoria compulsória para 75 anos aos servidores públicos
Projeto de Lei quer estender aposentadoria compulsória para 75 anos aos servidores públicos
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar que estende de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória, que obriga o trabalhador a se afastar do cargo, de todos os servidores públicos. O projeto se estende nas esferas federal, estadual e municipal.
A aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) já ocorre aos 75 anos desde a promulgação da Emenda Constitucional 88, em maio deste ano. Na proposta que originou a emenda, apresentada em 2003 pelo então senador Pedro Simon, havia indicativo de ampliação da norma para todos os servidores públicos, por meio de lei complementar.
De acordo com o autor, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a matéria acompanha a mudança de expectativa de vida dos brasileiros, que passou de 39 anos, nos anos 1940 (quando foi criado o teto para aposentadoria), para 74,9 em 2013. Segundo o parlamentar, a medida também traz benefícios para a economia, ao poupar gastos na Previdência Social, e para o mercado de trabalho, que passa a aproveitar melhor uma mão de obra qualificada.
Já o deputado Henrique Fontana (PT-RS) avalia que o balanço é primário. Para ele, a medida pode ter outros lados, como o de represar recém-formados que estão ingressando na carreira pública. “Para fazermos a chamada economia previdenciária, deixaríamos durante cinco anos o País congelado. Ou seja, aqueles que estão saindo das universidades, que hoje estão estudando ou começando a construir a suas carreiras não teriam espaço para entrar no serviço público”, argumenta Fontana.
Pelo texto em análise, o servidor público que chegar aos 70 anos poderá escolher se quer se aposentar ou se quer continuar em atividade por mais cinco anos. A retribuição previdenciária é proporcional ao tempo de contribuição.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.