Sucom multa estabelecimentos por não possuírem licença para utilização sonora
Sucom multa estabelecimentos por não possuírem licença para utilização sonora
Um bar e uma lanchonete foram autuados no bairro de Santa Cruz por não possuírem licença para utilização sonora. Além de descumprirem a Lei Municipal 5.354/98, responsável por dispor sobre sons urbanos, fixar níveis e horários em que será permitida sua emissão e criar a licença para utilização sonora, os estabelecimentos ainda estavam irregulares em relação ao alvará de funcionamento.
Na ocasião, além de multados, eles foram notificados para comparecerem a Sucom em até 48h para regularização. Os bares também terão que afixar em suas portas placas informando a proibição de som automotivo. A ação, que ocorreu no último fim de semana, foi realizada durante a Operação Silere, que conta com a participação das polícias civil e militar, Guarda Municipal e Transalvador.
Mais oito autos de infração foram expedidos para veículos automotivos, nos bairros de Novo Horizonte, Tancredo Neves, Narandiba, Cosme de Farias, Nordeste de Amaralina, Rio Vermelho e Avenida Mario Leal Ferreira. Foram aprendidos 23 equipamentos sonoros, ao todo.
Legislação
De acordo com a Lei Municipal 5.354/98, os níveis máximos de som e ruído em Salvador são de 60 decibéis (dB), entre 22h e 7h, e 70 dB das 7h às 22h. Denúncias de poluição sonora devem ser direcionadas à Sucom, pelo telefone 3202-9660. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana. ?