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Projeto autoriza registro de remédios fruto de plantas psicotrópicas

Projeto autoriza registro de remédios fruto de plantas psicotrópicas

Por Da Redação

Projeto autoriza registro de remédios fruto de plantas psicotrópicasCiência hoje

A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que autoriza a importação e o registro dos remédios originados de plantas psicotrópicas, desde que sejam prescritos por profissionais habilitados e tenham comprovada ação terapêutica.


Para o autor, Eliene Lima (PSD-MT), a pesquisa por medicamentos de alto valor terapêutico não pode desconsiderar as plantas das quais se extrai substâncias psicoativas. Como justificativa, Lima menciona os casos de autorizações à importação da canabidiol (CDB) ? pasta derivada da maconha usada no tratamento de quadros graves de convulsão e outras doenças raras.


Segundo ele, apesar de constar na lista de produtos proibidos pelo Ministério da Saúde, a importação da substância foi autorizada pela Justiça para atender a pacientes que sofrem de paralisia cerebral e epilepsia, por exemplo. No entanto, argumenta o deputado, ?a demanda individual ao judiciário pode prejudicar o tratamento de doentes, muitos dos quais tem crises convulsivas, e necessitam de tratamento urgente?.


Registro


De acordo com a proposta, para que sejam importados, os remédios devem ser registrados no país de origem, em processo semelhante ao que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) submete os medicamentos no Brasil.


Atualmente, em casos de tratamento da saúde, a importação de medicamentos sem registro no país depende de licença da Anvisa. O pedido deve ser acompanhado de prescrição por médico, o qual será o responsável por indicar o produto. Em situações específicas, é necessário que a substância também seja liberada pela autoridade sanitária no país de origem.


Conforme a Constituição, a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita das plantas psicotrópicas exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados e mediante fiscalização.


Tramitação


A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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