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25/04/2024 14h22 | Atualizado em 25/04/2024 14h22

Aratu On Explica: quando um namoro passa a ser considerado união estável?

Dúvida surgiu após término entre o vencedor do BBB 24 Davi Brito e a empreendedora Mani Rego

Aratu On Explica: quando um namoro passa a ser considerado união estável? Foto: Redes sociais / @manireggo
Ananda Costa

Após a saída do Big Brother Brasil 24 (BBB 24), reality show da TV Globo, o mais novo milionário Davi Brito se envolveu em uma polêmica com a agora ex-namorada, a empreendedora Mani Rego. Após declarar que o seu relacionamento de um ano e seis meses era apenas um namoro e que os dois estavam se conhecendo, Davi anunciou o término da relação na última quarta-feira (24/4).

Nas redes sociais, os espectadores do programa e fãs do ex-casal discutem se Mani teria direito a uma parcela do valor que Davi ganhou no reality, que chega a quase R$ 4 milhões, somando prêmios que ele conquistou ao longo do programa. Isso porque o baiano chamava a companheira de “esposa” enquanto estava no BBB 24 e Mani se definia dessa forma nas redes sociais. Essa partilha dos prêmios, no entanto, só acontecerá se for constatado que os dois viviam em uma união estável.

Mas o que é uma união estável? O que configura essa situação? Os companheiros precisam morar juntos? Basta chamar de “esposa” ou “marido”? Como funciona a divisão de bens de um casal em união estável? Para responder essas dúvidas, o Aratu On conversou com o advogado André Andrade, especialista em Direitos da Família. Confira toda a explicação abaixo:

O QUE É E COMO FUNCIONA A UNIÃO ESTÁVEL

Segundo o dicionário, namorar é o ato de desejar possuir alguém, aquele momento em que só o amor importa e que todos os momentos juntos são flores. No entanto, quando os dois dão um passo à frente no relacionamento e criam uma união pública contínua e duradoura, com o intuito de constituição e família, o namoro ganha outro significado, sendo considerado uma união estável, sem necessariamente precisar de uma documentação ou declaração.

“Em relação à visão do Judiciário e da Lei, não existe um requisito de tempo. Não existe um tempo mínimo. Pode até fazer um paralelo com o próprio casamento, um casal pode ter uma relação mais rápida, só que intensa e decidirem se casar desde logo”, exemplificou o advogado André Andrade.

Logo, por não existir uma data fechada ou um requisito específico para um namoro ser considerado união estável, André diz que o casal pode formalizar esse avanço na relação de três formas: um contrato particular entre as partes, que vai possuir uma validade, uma estrutura pública, declarando a existência dessa união ou um reconhecimento judicial, declarando a existência da união. Em ambas as formas, o casal consegue comprovar que houve um marco.

EXISTE DIVISÃO DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL? 

Após o casal definir o momento em que assume uma união estável no relacionamento, ambas as pessoas passam a ter deveres e direitos de um casamento, como a partilha de bens e a solicitação de pensão.

Para evitar dor de cabeça numa eventual separação, o advogado explica que, assim como no casamento, na união estável, o casal pode escolher a forma como deseja que seja a partilha de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou separação total de bens.

Também é definida a data em que a união estável começou. Mesmo que o casal esteja junto há dez anos, por exemplo, a partilha será relativa aos bens adquiridos nos anos com contrato de união estável vigente.

No caso de um namoro sem contrato, é possível que a Justiça considere que o casal conforma uma união pública contínua e duradoura, com o intuito de constituição e família, e, portanto, uma união estável. Nesse caso, o regime de partilha de bens é o de comunhão parcial de bens.

“Todos os bens que forem adquiridos durante essa união vão ser dividido, tirando bens de herança e bens que vierem de doação. Além disso, também não entra [na partilha] os bens que foram adquiridos anteriormente a união”, informa o advogado.

Para essa compreensão, no entanto, há fatores que devem ser julgados caso a caso, segundo André. O casal morar na mesma residência, se tratar publicamente como “esposa” e “marido” e ter muito tempo de namoro podem ser características levadas em conta, mas nenhuma delas é necessária para se constituir a união estável.

DAVI VAI TER QUE DIVIDIR SEU PRÊMIO COM MANI?

Davi Brito confirmou que não está mais namorando a empresária no programa Altas Horas, da TV Globo. A fala foi filmada por uma pessoa da plateia. “A minha própria ex-namorada terminou comigo, ela não soube me respeitar, o meu momento, o que eu estava vivendo naquele momento”, disse o baiano.

Com isso, a pergunta que não quer calar é: Davi vai ter que dividir seu prêmio com Mani? E a empreendedora terá que compartilhar com o ex algum valor que ganhou em contratos publicitários? 

Para André Andrade, o caso entre dois é complicado, já que não existe um contrato de união estável entre os dois. Ainda assim, caso Mani ou Davi entre com processo para comprovar que eles tinham uma união estável, a partilha de bens poderia ser exigida.

Segundo o advogado, o fato de eles se tratarem publicamente como “esposa” e “marido” fortalece a tese de que os dois possuíam uma união duradora antes do reality, mas só a Justiça poderá comprovar, caso haja um processo de uma das partes.

“Caso algum dos dois solicite à Justiça a comprovação da união estável e o juiz diga que existiu ali essa união, com fatores que nós nem temos publicamente, vai existir o regime da comunhão parcial de bens e o valor do prêmio e dos contratos serão divididos”, explicou André.

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