Em recuperação judicial, empresa pode instalar câmeras em uniformes de PMs; processo é legal, dizem especialistas
A reportagem teve acesso à proposta apresentada pela Teltex à SSP, que inclui o fornecimento de 3.300 câmeras nos uniformes, com um custo mensal de R$ 1,9 milhão
Rovena Rosa/Agência Brasil
A Teltex Tecnologia S/A, terceira colocada no pregão para instalação de câmeras em uniformes de policiais, encontra-se em processo de recuperação judicial, segundo apuração do Aratu On.
O governo da Bahia avalia os documentos apresentados pela empresa, uma vez que as duas primeiras colocadas na disputa, a Motorola e a L8 Group, foram desclassificadas após não cumprirem os pré-requisitos básicos para a execução do serviço.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) oficializou a desclassificação da L8, segunda colocada no pregão, nesta terça-feira (12/3), embora o processo tenha sido formalizado no painel de licitações no dia 28 de agosto. A SSP alegou que houve inconsistências nas imagens geradas pelos equipamentos da empresa.
Quanto à Motorola, conforme explicado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), não houve comprovação de atuação no Brasil, apesar da documentação internacional estar consolidada.
Conforme as informações apuradas pelo Portal do Casé, a Teltex apresentou um lance de R$ 22,85 milhões, superando a oferta da Motorola de R$ 20,9 milhões e da L8 Group de R$ 21 milhões.
No caso da desclassificação da Teltex no processo de análise da SSP, a próxima empresa da lista entre as 11 concorrentes classificadas é a Teletalk, cuja oferta alcançou R$ 30,4 milhões.
A reportagem teve acesso à proposta apresentada pela Teltex à SSP, que inclui o fornecimento de 3.300 câmeras nos uniformes, com um custo mensal de R$ 1,9 milhão. A oferta, datada de 28 de agosto, tem um prazo de validade de 60 dias.
LEGALIDADE DO PROCESSO
Para o advogado José Bento Barbosa, especialista em direito administrativo e processo civil, não haveria impeditivo para que a Teltex participasse da disputa, uma vez que o edital publicado pelo Governo do Estado autoriza empresas nestas condições a participarem do pregão, desde que haja apresentação das certidões que comprovem o processo de recuperação judicial.
Ele explica que, por conta disso, a Teltex não poderia ser impedida: “se houvesse desclassificação, é algo arbitrário e ilegal. Cabe à empresa tomar as providências necessárias no âmbito administrativo ou, se for o caso, judicializando”, pontua, em entrevista ao Aratu On.
Há, ainda, decisão reafirmada em janeiro deste ano, pela segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sinalizando, por unanimidade, que a situação “por si só não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais”.
Barbosa, contudo, explica que este entendimento é uma “jurisprudência minoritária”. “Não é um entendimento pacificado, muito menos majoritário”, pondera. Desta forma, é necessária a apresentação das certidões – o que teria sido feito pela Teltex.
Para o advogado Pedro Henrique Duarte, pós-graduado na área de Direito Público, há riscos no processo de contratação de empresas em recuperação judicial. Ele, no entanto, pontua que há mecanismos para que a administração pública se resguarde em caso de falência ou de fracasso na recuperação.
“A licitação prevê as regras da contratação e a documentação será avaliada de acordo com esses critérios. Caso a empresa não preencha os requisitos, será inabilitada. Mas, em casos de habilitação, há um risco para a admnistração. No entanto, há mecanismos para que a administração pública se resguarde em caso de falência ou de fracasso na recuperação", explica.
Ele relembra que há casos em que empresas decretaram falência, por exemplo, enquanto forneciam serviços hospitalares, e o Estado ficou com posse dos equipamentos para que o atendimento não fosse descontinuado. “Claro que não se compara com serviço de saúde, que é muito mais específico, mas também é um serviço essencial”, comenta.
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