Atenção estudante! Vai participar da Reaplicação do Enem? Provas começam hoje
No primeiro dia de aplicação, os participantes resolverão questões de linguagens, códigos e suas tecnologias; redação; e ciências humanas e suas tecnologias.
Por Da Redação.
Acontece, nesta terça e quarta-feira, 12 e 13 de dezembro, a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023. Os participantes que tiveram algum problema logístico no dia da aplicação regular do exame ou que estavam acometidos por doenças infectocontagiosas solicitaram a reaplicação e tiveram os pedidos aprovados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Aqueles que foram alocados a mais de 30 quilômetros da residência na aplicação regular também puderam solicitar o direito.
No primeiro dia de aplicação, os participantes resolverão questões de linguagens, códigos e suas tecnologias; redação; e ciências humanas e suas tecnologias. Já no segundo dia, os inscritos farão provas de ciências da natureza e suas tecnologias, bem como de matemática e suas tecnologias.
Horários – Nos dois dias de prova, os portões serão abertos às 12h e fechados às 13h. Os participantes começarão as provas às 13h30 e poderão concluir a prova até as 19h, no primeiro dia, e 18h30 no segundo dia. Aqueles que solicitaram tempo adicional e tiveram os pedidos aprovados terão uma hora a mais de prova. Toda a reaplicação ocorrerá no horário de Brasília.
Documentos – Para acessar a sala de prova, o participante deve apresentar, obrigatoriamente, a via original de documento de identificação oficial com foto, como cédulas de identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, polícias Militar e Federal ou pelas Forças Armadas. Também será aceita identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive no caso de reconhecidos como refugiados.
Carteira de Registro Nacional Migratório, prevista na Lei de Migração, e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, do qual trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018, também estão entre os documentos válidos para identificação. A identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes e que, por lei, tenha validade como documento de identidade poderá ser utilizada para identificar o participante. Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH, na forma da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997) também são válidos, assim como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997).
- Também serão aceitos documentos digitais como e-Título, CNH digital e RG digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, não sendo aceitas capturas de tela.
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