Receita apresenta regras para o Imposto de Renda 2025 ainda nesta semana
Em 2025, será obrigatório declarar quem recebeu mais de R$ 33.704,00 em 2024
Por Da Redação.
A Secretaria da Receita Federal deve divulgar, ainda nesta semana, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. A expectativa é que as novidades sejam apresentadas na quarta-feira (12).
O prazo para o envio da declaração será de 17 de março a 30 de maio, período semelhante ao do ano anterior, que, segundo o Fisco, passou a ser considerado padrão. Os contribuintes que desejam antecipar a restituição devem começar a reunir os documentos necessários para o preenchimento da declaração de ajuste anual.
Em 2024, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal. Quem perde o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Em 2024, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal. | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Restituições do Imposto de Renda
Contribuintes que entregam a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, têm maior chance de figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda. A prioridade na restituição segue a seguinte ordem:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou que escolherem receber a restituição via PIX.
A declaração pré-preenchida, que garante prioridade na restituição, já traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos, e dívidas e ônus reais, preenchendo automaticamente esses campos, sem necessidade de digitação do contribuinte.

O prazo para o envio da declaração será de 17 de março a 30 de maio. | Foto: Agência Brasil
Mudanças
Em 2025, será obrigatório declarar quem recebeu mais de R$ 33.704,00 em 2024. No ano de 2024, o limite foi de R$ 30.639,90 para quem recebeu "rendimentos tributáveis" acima desse valor em 2023. O aumento do piso reflete a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824, visando manter a isenção para quem recebe até dois salários mínimos.
Documentos necessários
Os contribuintes devem reunir os seguintes documentos para preencher a declaração de 2025:
- Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadoras (salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou cíveis, etc.);
- Informe de rendimentos do INSS (aposentados, pensionistas, etc.) ou de entidades de previdência privada;
- Iforme de rendimentos dos dependentes (se houver);
- Rendimentos auferidos no exterior (se for o caso);
- Recibos ou relatório de aluguéis recebidos (se houver);
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária, saldos de aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos, etc.);
- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos, como dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros, etc.);
- Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas e na área da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios, etc.);
- Informações dos dependentes (se houver): CPF, nome, data de nascimento e classificação (filhos, pais, avós, cônjuge, etc.);
- Nome e CPF dos alimentandos, se houver (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);
- Despesas com instrução do titular (ensino regular, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);
- Despesas com instrução dos dependentes (se for o caso);
- Pagamentos à Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado);
- Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL (se houver);
- Doações e heranças (se for o caso): valores, nome e CPF dos beneficiários;
- Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves, etc.);
- Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis/terrenos no ano anterior;
- Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações, aeronaves, etc.);
- Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos bancários geralmente informados nos extratos fornecidos pelos Bancos);
- Documentos ou relatórios de compra/venda de ações (data, quantidade e valor).
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