Fofoca no trabalho dá justa causa? Entenda como a lei funciona
Por mais comum em ambientes profissionais, a fofoca pode ultrapassar o limite e gerar consequências graves
Por Bruna Castelo Branco.
Quem nunca fez uma fofoquinha na sala de café no trabalho ou não tem um "grupo da fofoca" com os colegas mais próximos, que atire a primeira pedra. Mas, por mais comum em ambientes profissionais, a fofoca pode ultrapassar o limite do aceitável e gerar consequências graves, incluindo a demissão por justa causa. A prática, quando causa prejuízos à imagem de colegas, ao clima organizacional ou à reputação da empresa, pode ser enquadrada como falta grave com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo informações do JusBrasil.
Neste contexto, a justa causa representa a penalidade mais severa ao empregado, sendo aplicada em situações de quebra de confiança. “A fofoca é a divulgação de informações – verdadeiras ou não – sobre outra pessoa, geralmente sem sua permissão”, explica o artigo. No ambiente corporativo, isso pode envolver boatos sobre promoções, demissões, decisões da empresa ou relacionamentos pessoais.
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Nem toda fofoca é punível com justa causa. No entanto, quando o comportamento resulta em ofensa, constrangimento ou conflitos relevantes, pode ser considerado um atentado aos princípios de respeito e convivência no trabalho. “Quando isso ocorre, o comportamento deixa de ser inofensivo e passa a prejudicar o bom andamento do trabalho, violando princípios de respeito, ética e convivência saudável”, indicou o portal Âmbito Jurídico.
Amparo legal
A CLT não trata diretamente do termo “fofoca”, mas permite sua interpretação em diferentes dispositivos do artigo 482. As hipóteses mais comuns são:
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Letra “k”: ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa;
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Letra “b”: incontinência de conduta ou mau procedimento;
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Letra “h”: indisciplina ou insubordinação.
Se a fofoca levar a humilhação, quebra de sigilo, danos morais ou tumultos no ambiente de trabalho, esses dispositivos podem ser invocados para justificar a demissão.
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Critérios para configurar justa causa
Para que a demissão por justa causa seja válida, a Justiça do Trabalho exige que alguns requisitos sejam cumpridos:
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Gravidade da conduta: o ato precisa ser suficientemente sério para romper a confiança entre empregado e empregador.
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Atualidade: a penalidade deve ser aplicada logo após a ciência da falta.
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Proporcionalidade: a empresa deve avaliar se advertências ou suspensões seriam medidas mais adequadas.
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Ausência de perdão: se o empregador perdoar o ato, não pode aplicar a punição posteriormente.
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Provas: testemunhos, mensagens, e-mails ou gravações são necessários para comprovar a conduta.
Exemplos práticos
Alguns casos ilustram situações em que a fofoca pode justificar a demissão por justa causa:
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Boato ofensivo sobre promoção: um funcionário espalha que uma colega foi promovida por ter um relacionamento com um superior, sem provas.
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Grupos para difamar a empresa: empregado utiliza redes sociais ou aplicativos de mensagem para criticar de forma desrespeitosa a empresa ou colegas.
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Divulgação de informações sigilosas: partilha de dados internos com terceiros sem autorização.
Quando a justa causa não se aplica
Em situações de menor gravidade, a justa causa pode ser desproporcional. Isso inclui:
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Comentários triviais, sem intenção de prejudicar;
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Fofocas isoladas e sem impacto significativo;
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Ausência de provas que confirmem a autoria da fofoca.
Nesses casos, o mais indicado é a aplicação de advertência verbal ou escrita. Se a justa causa for aplicada sem fundamentos adequados, pode ser revertida judicialmente. Ou seja: se for falar do coleguinha, fale com responsabilidade!
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