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LIBERAÇÃO GERAL: Por vacinas fora do grupo de risco, advogados vão acionar Justiça para garantir antídoto contra H1N1

LIBERAÇÃO GERAL: Por vacinas fora do grupo de risco, advogados vão acionar Justiça para garantir antídoto contra H1N1

Por Da Redação

LIBERAÇÃO GERAL: Por vacinas fora do grupo de risco, advogados vão acionar Justiça para garantir antídoto contra H1N1Divulgação

Os advogados Rogério Sousa Gomes, Tiago Vieira Gargur e José Roberto Batista Filho planejam entrar na justiça nesta sexta-feira (6/5) para que o Governo do Estado libere vacina da Gripe H1N1 para todos, sem restrições de grupos. Antes, o grupo planeja mobilizar uma manifestação em frente à Secretária Estadual de Saúde.


Com previsão de acontecer às 7h30 desta sexta, durante a manifestação o grupo fará um pedido administrativo na SESAB e, caso o órgão recuse o pedido, o manifesto partirá para o Tribunal de Justiça da Bahia onde os advogados darão entrada com o mandato de segurança.


De acordo com o advogado e líder do grupo, Rogério Sousa Gomes, o pedido de liminar terá como base o Art. 196 que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Ainda segundo o advogado, também será usado como argumento o art. 6º, da Constituição Federal que integra o próprio direito à vida (art. 5º, CF).


?Quando o Sistema Único de Saúde (SUS) delimita um grupo especifico para que possa ser contemplado com a vacinação contra o Vírus da H1N1, H3N2 e Influenza, fere completamente os direitos consagrados na Constituição Federal do Brasil de 1988 em seu art. 196?, disse Rogério.


?Saúde e vida são direitos indissociáveis e indivisíveis, de modo que a ausência de um implica a não garantia do outro. Portanto, é direito líquido e certo daquele que não tem recursos financeiros de obter junto aos órgãos públicos medicamentos e tratamentos para se garantir à existência digna, respeitando-se assim, o valor supremo da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, CF)? destacou.


ENTENDA


Dados epidemiológicos da SESAB, divulgados no último dia 21, indicam que foram notificados 215 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave e destes 25 evoluíram para óbito. Dentre os casos de SRAG, 38 foram ocasionados pelo vírus Influenza A H1N1 com 09 óbitos; 09 casos por outro vírus respiratório.


Em 74 casos não foi identificado o agente (SRAG não especificada), 02 foram ocasionados por outro agente etiológico e 92 casos encontram-se em processo de investigação.


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