Conviver é "viver com": na Guarda Compartilhada, o convívio precisa ser equilibrado
Foto: ilustrativa/Pexels
Se você já leu que na Guarda Compartilhada a criança deve ter uma residência fixa, CUIDADO! Não se esconda atrás dessa frase!
Entenda o perigo: a legislação civil NÃO traz em nenhuma das suas normas que a criança TEM que ter uma residência fixa. A lei diz que o convívio do(a) filho(a) entre os pais deve ser EQUILIBRADO. A questão é que a lei deixou para os pais e, em alguns casos, para o Juiz, definir esse tal equilíbrio.
O problema ocorre quando alguns juízes, que ainda não se adequaram às mudanças da legislação, determinam a Guarda Compartilhada e, ao mesmo tempo, fixam "visitas" de 15 em 15 dias, por exemplo. Além do equívoco legal, isso termina gerando um paradoxo!
Para se ter uma ideia, esse termo VISITA sequer consta no capítulo da Guarda Compartilhada. A visita é prevista somente no regime de Guarda Unilateral.
Na Guarda Compartilhada, o convívio precisa ser EQUILIBRADO e, vamos combinar, não existe equilíbrio de convívio em visitas quinzenais!
Imagina você, MÃE ou PAI, só poder ver seu filho de 15 em 15 dias!? Não dá para criar filho assim. Nem um pet se cria assim.
Conviver é "viver com"!
Na justificativa do projeto de lei que deu forma ao modelo que temos hoje, fica evidente que a guarda compartilhada foi introduzida para permitir que a criança pudesse conviver em DOIS LARES.
Fazer a criança morar em duas casas, contudo, não é obrigatório, e esse tempo de convívio pode ser convencionado em prol da criança. Mas essa é a idéia da lei: manter a criança o mais próximo possível dos pais e/ou mães, com exceção apenas daqueles casos onde haja risco de violência.
Como tudo isso é algo relativamente novo, a sociedade ainda está se adaptando aos novos formatos de família. Ainda há muita desinformação e preconceito.
O desinteresse de alguns pais e os conflitos também prejudicam esse entendimento e impede que haja uma predisposição em discutir e avaliar esse formato de família.
Alguns costumam chamar esse formato de Guarda Alternada. Só que, em verdade, a guarda alternada também não existe na lei. Não se 'alterna a guarda', mas, sim, o convívio. No "convívio alternado", o poder familiar continua sendo de ambos os pais, para atuarem JUNTOS.
Ao contrário do que possa parecer, morar em duplo domicílio não põe em risco, necessariamente, a sanidade mental da criança, tampouco retira dela a ideia de referência. Ao contrário, reduz a sensação de abandono que as crianças sentem quando um dos pais sai de casa.
A referência de proteção para uma criança são os pais e não a casa em si.
O bom convívio e respeito entre os pais é o que verdadeiramente ajuda a manter a sanidade mental dos filhos, em qualquer modelo de família.
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.