Codecon notifica 20 estabelecimentos por irregularidades na operação Dia dos Pais
Os agentes de fiscalização conduziram vistorias em estabelecimentos selecionados por amostragem nos setores mais procurados nesta época, como lojas de roupas, sapatos, chocolates, perfumes e relógios.
Ascom/ Codecon
A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) notificou 20 estabelecimentos por irregularidades durante a operação Dia dos Pais, durante a ação, que ocorreu entre 3 e 12 de agosto, foram registradas 29 infrações, resultando em 20 notificações e um auto de infração para 20 estabelecimentos irregulares dentre os 142 vistoriados. O auto de infração foi emitido devido à comercialização de produtos fora do prazo de validade, enquanto as notificações decorreram de irregularidades como ausência de preço, higiene inadequada e falta de informações de validade.
As notificações por ausência de preço representaram 75% das irregularidades, uma prática abusiva que prejudica o consumidor e é proibida, conforme o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, como destacou o diretor-geral da Codecon, Zilton Netto: "Observamos que essa estratégia de não precificar as peças da vitrine é uma maneira de atrair o consumidor para dentro do estabelecimento, infringindo o direito básico do cidadão de receber informações adequadas, claras e precisas sobre os produtos. Notificamos os lojistas para que corrijam o erro, porém, em caso de reincidência, serão aplicados autos de infração", ressaltou Netto.
Os agentes de fiscalização conduziram vistorias em estabelecimentos selecionados por amostragem nos setores mais procurados nesta época, como lojas de roupas, sapatos, chocolates, perfumes e relógios. Além de avaliar a exposição de preços, validade e higiene dos locais, os fiscais também analisaram a clareza das políticas de troca. Essa observação detalhada se deve ao fato de que os estabelecimentos não são obrigados a efetuar trocas sem defeito, mas devem comunicar de maneira transparente as condições das ofertas.
As notificações por ausência de preço representaram 75% das irregularidades, uma prática abusiva que prejudica o consumidor e é proibida, conforme o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, como destacou o diretor-geral da Codecon, Zilton Netto: "Observamos que essa estratégia de não precificar as peças da vitrine é uma maneira de atrair o consumidor para dentro do estabelecimento, infringindo o direito básico do cidadão de receber informações adequadas, claras e precisas sobre os produtos. Notificamos os lojistas para que corrijam o erro, porém, em caso de reincidência, serão aplicados autos de infração", ressaltou Netto.
Os agentes de fiscalização conduziram vistorias em estabelecimentos selecionados por amostragem nos setores mais procurados nesta época, como lojas de roupas, sapatos, chocolates, perfumes e relógios. Além de avaliar a exposição de preços, validade e higiene dos locais, os fiscais também analisaram a clareza das políticas de troca. Essa observação detalhada se deve ao fato de que os estabelecimentos não são obrigados a efetuar trocas sem defeito, mas devem comunicar de maneira transparente as condições das ofertas.