Mulheres afastadas por violência doméstica têm direito a salário

Decisão do STF reforça a eficácia econômica das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e terá repercussão geral, devendo ser seguida por todas as instâncias do Judiciário

Por Rosana Bomfim.

Nesta terça-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres que precisarem se afastar do trabalho em razão de violência doméstica ou familiar têm direito à manutenção do salário ou ao recebimento de auxílio assistencial.

Senado Federal | Foto Jonas Pereira|  Agência Senado

A decisão reforça a eficácia econômica das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e terá repercussão geral, devendo ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

Ao rejeitar recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Corte confirmou entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia garantido a uma funcionária de uma cooperativa no Paraná o afastamento do trabalho com manutenção do vínculo empregatício.

O INSS argumentava que não haveria incapacidade laboral por lesão e que apenas a Justiça Federal poderia decidir sobre benefícios previdenciários ou assistenciais.

Relator do caso, o ministro Flávio Dino afirmou que o afastamento motivado por violência doméstica configura interrupção do contrato de trabalho. Segundo ele, a manutenção da remuneração é consequência lógica da medida protetiva, já que a situação foge à vontade da trabalhadora e compromete sua integridade física e psicológica.

Violência Doméstica Contra Mulher | Foto:  Ilustrativa | Pexels Mart Production

Para fins previdenciários, o ministro equiparou o afastamento a uma incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza. Com a decisão, ficou definido como se dará o pagamento durante o período de afastamento.

Nos casos em que há vínculo empregatício e a mulher é segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o empregador deve arcar com os primeiros 15 dias, cabendo ao INSS o pagamento do período seguinte.

Para mulheres sem empregador, o INSS assume todo o período, sem exigência de carência. Já para aquelas que não são seguradas, o benefício terá caráter assistencial, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), desde que o juízo competente ateste a ausência de meios de subsistência.

A Lei Maria da Penha já assegura estabilidade provisória de até seis meses quando o afastamento do trabalho for necessário.

Violência Contra Mulher. | Foto: Reprodução

O STF também definiu que o juízo criminal estadual é competente para processar e julgar causas envolvendo a aplicação da lei, inclusive pedidos de prestação pecuniária à vítima afastada, mesmo quando o cumprimento da decisão envolver empregadores ou o INSS.

A Justiça Federal atuará nos casos em que a União, autarquias ou empresas públicas federais forem partes do processo, além de julgar eventuais ações regressivas do INSS para ressarcimento contra os responsáveis pela violência.

STJ aceita aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres transexuais

Em 2022, o  Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu,  que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteção de mulheres transexuais. A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país. 

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