Justiça concede liberdade a MC Poze do Rodo e critica postura da PC
Desembargador apontou excessos e ausência de provas que justificassem manter o Mc Poze do Rodo detido
Por Da Redação.
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira (2), habeas corpus ao cantor Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo. A decisão é do desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que apontou possíveis irregularidades na conduta da Polícia Civil durante a prisão do funkeiro.
“Existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente”, escreveu o magistrado.
MC Poze foi preso na última quinta-feira (29), em sua residência, no bairro Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio, durante uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). Segundo relatos, ele foi levado para a delegacia algemado com as mãos para trás, sem camisa e descalço. A prisão temporária havia sido determinada por um período de 30 dias.
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Na decisão, o desembargador avaliou que a prisão não era necessária neste momento. “O material arrecadado na busca e apreensão [na casa do funkeiro] parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão já que não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”, afirmou.
O magistrado também destacou que o cantor já foi investigado anteriormente e absolvido em duas instâncias da Justiça fluminense.
Como parte das medidas cautelares impostas, MC Poze do Rodo deverá cumprir as seguintes condições:
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Comparecimento mensal em juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades;
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Proibição de se ausentar da Comarca enquanto durar a análise do mérito do habeas corpus;
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Manter-se à disposição da Justiça, informando um telefone para contato imediato;
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Não manter contato com pessoas investigadas no inquérito, testemunhas ou indivíduos ligados à facção criminosa Comando Vermelho.
*Com informações da Agência Brasil
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