Tem um Volkswagen? Veja se seu carro está entre os 150 mil convocados para recall no Brasil
Veja se seu carro está entre os 150 mil convocados para recall por risco de falha no freio de mã0
Por Liven Paula.
Proprietários de veículos Volkswagen devem verificar se seus carros estão entre os 150.290 convocados para recall no Brasil. A montadora identificou uma possível falha na alavanca do freio de estacionamento, que pode comprometer o travamento das rodas e fazer o automóvel se movimentar sozinho quando estiver parado.

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A convocação envolve unidades dos modelos Polo, Polo Track, Tera, Nivus, T-Cross e Virtus. Segundo a Volkswagen, foi identificada uma irregularidade no processo de fabricação do componente, o que pode comprometer o travamento correto das rodas quando o veículo estiver estacionado.
Na prática, a falha pode fazer com que o automóvel se movimente involuntariamente, principalmente quando estiver parado em locais inclinados. A montadora alerta que a situação pode provocar acidentes, com risco de danos materiais e lesões ao motorista, passageiros ou terceiros.
Veja se o seu modelo está entre os 150 mil convocados para recall
T-Cross (2026): chassis de T4016198 a T4060559;
Polo (2026): chassis de TT612107 a TT643157;
Polo Track (2025/2026): chassis de TP002478 a TP028076 e de ST089057 a TT022003;
Tera (2026): chassis de TT300291 a TT358902;
Virtus (2026): chassis de P003385 a TP008761 e de T4003262 a T4018379;
Nivus (2026): chassis de TTP011605 a TP040040.
O atendimento será realizado gratuitamente pela rede de concessionárias da Volkswagen. Durante o serviço, será feita a inspeção da alavanca do freio de mão e, caso seja necessário, o componente será substituído. O reparo tem duração estimada de até duas horas.
Como consultar e agendar o reparo
A Volkswagen informou que os proprietários dos veículos envolvidos serão comunicados por carta. Também é possível consultar a necessidade do atendimento pelos canais oficiais da marca e realizar o agendamento em uma concessionária.
A campanha não exige nenhum pagamento por parte do consumidor, conforme previsto nas regras de recall estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
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