Ativista denuncia ex-BBB Matteus 'Alegrete' ao Ministério Público por fraude em sistema de cotas
O documento pede a prisão do sulista e que a instituição federal seja investigada
O ativista Antonio Isuperio deu entrada no Ministério Público nesta sexta-feira (14/6), em uma denúncia contra o ex-participante do Big Brother Brasil 24 (BBB 24) Matteus Amaral Vargas, acusando o gaúcho de falsidade ideológica. O documento pede que Matteus seja preso e que a instituição federal seja investigada.
O finalista do BBB 24 teria fraudado o sistema de cotas raciais para ingressar no curso de Engenharia Agrícola no Instituto Federal de Farroupilha, no Rio Grande do Sul. O IF confirmou nesta sexta-feira (14/6) que o gaúcho assinalou a própria etnia como "preto".
Segundo o UOL, que teve acesso ao documento, o ativista apontou que o ex-BBB ingressou na instituição de ensino se autodeclarando uma pessoa preta, e que isso configura uma prática criminosa, já que é explícita a real etnia de Matteus. Veja um trecho do documento:
LEIA MAIS: Ex-BBB Matteus é acusado de ter fraudado cotas para ingressar em instituto federal
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Acabo de abrir a denuncia no Ministério público Federal de protocolo MPF 20240036442 para que Mattheus responda elo crime de falsidade ideológica. 🔥🔥🔥 #BBB24https://t.co/F0lKLUfFcT
— ISUPERIO 🦁 (@isuperio) June 14, 2024
O finalista do BBB 24 teria fraudado o sistema de cotas raciais para ingressar no curso de Engenharia Agrícola no Instituto Federal de Farroupilha, no Rio Grande do Sul. O IF confirmou nesta sexta-feira (14/6) que o gaúcho assinalou a própria etnia como "preto".
Segundo o UOL, que teve acesso ao documento, o ativista apontou que o ex-BBB ingressou na instituição de ensino se autodeclarando uma pessoa preta, e que isso configura uma prática criminosa, já que é explícita a real etnia de Matteus. Veja um trecho do documento:
"Que o indivíduo responda pelo crime de falsidade ideologia para adentrar a Universidade. A Faculdade e o Indivíduo devem ser responsabilizados. A Faculdade deve ser responsabilizada pela negligência e o indivíduo pelo crime de falsidade Ideológica. Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Falsidade ideológica | Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte".
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