Governo define cotas raciais em concursos com 30% de vagas reservadas
Decreto detalha distribuição para pretos, pardos, indígenas e quilombolas
Por Da Redação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que regulamenta a nova distribuição de vagas por cotas raciais em concursos públicos federais. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (27) e detalha a aplicação da lei sancionada no início do mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas em seleções oficiais.
De acordo com o decreto, 25% das vagas serão destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A regra vale para concursos e seleções públicas em órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Caso não haja candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas seguindo prioridade: primeiro para indígenas, depois para quilombolas, em seguida para pretos e pardos e, por último, para a ampla concorrência.
Segundo o texto, “candidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior percentual”. Todos os inscritos por cotas também concorrem na ampla concorrência e, se aprovados por esta modalidade, não ocupam vaga reservada.
A nova norma não altera a reserva para pessoas com deficiência, que segue com cota própria de 5% das vagas.
Além do decreto, o governo publicou a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, detalhando procedimentos de aplicação da lei.
Para disputar as vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar negro, indígena ou quilombola na inscrição, conforme critérios do IBGE. Pretos e pardos passam por banca de heteroidentificação composta por cinco membros. Mesmo quem alcançar nota para a ampla concorrência deve ser avaliado, caso tenha optado por cota. Em caso de decisões divergentes entre comissões, prevalece a autodeclaração.
Indígenas e quilombolas terão confirmação por comissões específicas, formadas majoritariamente por representantes desses grupos. Os documentos exigidos incluem identidade, declarações assinadas por membros da comunidade ou certificação da Fundação Cultural Palmares, além de registros complementares como CadÚnico ou comprovantes de escola ou saúde indígena.
Os editais deverão garantir o acesso dos cotistas a todas as etapas, desde que atendam a nota mínima exigida. Fica proibida a fragmentação de vagas entre editais para burlar as cotas, salvo exceções com justificativa formal.
Um comitê será criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação para monitorar a política de cotas e sugerir melhorias. Em dois anos, os procedimentos poderão ser reavaliados com participação da sociedade civil.
Siga a gente no Insta, Facebook, Bluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).