Passado o Carnaval, contribuintes ficam atentos ao Imposto de Renda
Espera-se que o período para a entrega das declarações seja entre 17 de março e 31 de maio de 2025
Por Da Redação.
Após o Carnaval, os contribuintes em todo o país devem se preparar para fornecer ao Fisco informações minuciosas sobre seus rendimentos obtidos em 2024, além de informações sobre a evolução do patrimônio e outras obrigações fiscais relevantes.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano-calendário de 2024 está se aproximando.

Foto: Ilustração | Flickr
Apesar de ainda não terem sido anunciadas as datas oficiais, espera-se que o período para a entrega das declarações seja entre 17 de março e 31 de maio de 2025, seguindo os padrões dos anos anteriores.
É crucial que os declarantes sigam as atualizações e instruções da Receita Federal, para assegurar o cumprimento correto das obrigações fiscais e prevenir eventuais penalidades resultantes de omissões ou falhas na declaração.

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos Tributáveis: recebimento de rendimentos sujeitos à tributação, como salários, aluguéis e aposentadorias, que totalizaram acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos Isentos: obtenção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00;
- Operações em Bolsa de Valores: realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, com montante superior a R$ 40.000,00 ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Ganho de Capital: lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
- Atividade Rural: receita bruta em atividades rurais acima de R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores;
- Bens ou Direitos: propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
- Residência no Brasil: aquisição da condição de residente no país em qualquer mês de 2024 e permanência nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.
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