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Cartões de vale-refeição e alimentação poderão ser usados em qualquer maquininha em novembro

Nova regra amplia a aceitação de benefícios de diferentes bandeiras; valor do saldo e restrições de uso continuam os mesmos

Por Isabela Cardoso.

Cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deverão ser aceitos em diferentes maquininhas de pagamento a partir de novembro de 2026. A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e permitirá que trabalhadores utilizem os benefícios em estabelecimentos habilitados, independentemente da operadora do cartão.

Maquininhas cadastradas terão que aceitar qualquer vale-refeição e alimentação a partir de novembro

A medida estabelece a interoperabilidade plena entre os sistemas de pagamento, ou seja, a integração das redes de diferentes empresas. Com isso, cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderão ser processados em terminais de outras redes que operem com os benefícios.

A mudança está prevista no Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, que estabeleceu prazo de até 360 dias para a adaptação dos sistemas. A implementação amplia a rede de aceitação e reduz a dependência de contratos exclusivos entre estabelecimentos e empresas emissoras.

O que muda no vale-refeição e no vale-alimentação?

Na prática, o trabalhador não precisará mais procurar exclusivamente restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos credenciados à operadora do seu cartão. Com a integração, diferentes bandeiras poderão compartilhar as redes de pagamento.

A aceitação, porém, depende de o estabelecimento estar habilitado para receber os benefícios e de a maquininha operar com o sistema. A medida não significa que os cartões poderão ser utilizados em qualquer tipo de comércio.

Onde será possível usar os cartões?

As regras de interoperabilidade não alteram a finalidade dos benefícios. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deve ser utilizado para adquirir gêneros alimentícios.

Entre os estabelecimentos compatíveis com as modalidades estão:

  • Vale-refeição: restaurantes, lanchonetes e outros locais que comercializam refeições prontas.
  • Vale-alimentação: supermercados, mercearias, açougues, hortifrútis e estabelecimentos que vendem alimentos.

O uso dos recursos para despesas sem relação com alimentação continua proibido. Farmácias, academias, postos de combustíveis e serviços de entretenimento não passam a aceitar os benefícios em razão da nova regra.

O saldo do vale-refeição vai aumentar?

Não. A interoperabilidade não prevê aumento no valor depositado pelas empresas aos trabalhadores. Os créditos continuarão seguindo os valores estabelecidos nos contratos de trabalho.

A principal mudança para quem recebe o benefício será a ampliação das possibilidades de utilização. Com mais estabelecimentos aptos a processar diferentes bandeiras, o trabalhador terá mais opções na hora de pagar refeições e compras de alimentos.

Quais são as taxas cobradas dos estabelecimentos?

O Decreto nº 12.712/2025 também estabeleceu limites para as cobranças feitas pelas operadoras aos estabelecimentos comerciais.

A taxa de desconto (MDR), cobrada sobre as transações, foi limitada a 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio tem teto de 2% e está incluída nesse limite, não sendo uma cobrança adicional.

A regulamentação também proíbe a cobrança de tarifas extras, como taxas de adesão e outros encargos adicionais relacionados à aceitação dos benefícios.

Prazo de repasse aos comerciantes

Outra mudança prevista no decreto é a redução do prazo para que restaurantes e estabelecimentos comerciais recebam os valores das vendas realizadas com vale-refeição e vale-alimentação.

O pagamento, que anteriormente poderia levar cerca de 30 dias, passou a ter prazo máximo de 15 dias corridos após a transação.

As regras também preveem sanções administrativas para empresas e demais agentes que descumprirem as determinações, incluindo multas e restrições relacionadas à participação no Programa de Alimentação do Trabalhador.

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