O que muda se facções como PCC e CV forem enquadradas como grupos terroristas

Projeto de Lei que pode enquadrar PCC e CV como terroristas preocupa especialistas

Por Anna Caroline Santiago.

Pelo menos 14 facções criadas na Bahia disputam o território pelo poder, cultivo, fabricação e distribuição de drogas pelo estado afora. No quebra-cabeça do crime organizado, duas peças nacionais, o Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV), são responsáveis por ampliar a disputa e a busca pelo poder bélico. No entanto, uma mudança na legislação ganha força em Brasília: o que aconteceria se esses grupos passassem a ser classificados legalmente como terroristas?

O que muda se facções como PCC e CV forem enquadradas como grupos terroristas.Foto: Fernando Frazão \ Agência Brasil

A proposta, defendida por alas da direita no Congresso Nacional, tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde teve a votação adiada na última semana. O texto busca equiparar as atividades das quadrilhas a atos extremistas, incluindo o poder paralelo no cotidado das comunidades, como: 

  • Controle de comércio local e cobrança de "taxas de proteção";
  • Desestabilização de instituições de segurança e do sistema de justiça;
  • Ações contra a integridade territorial e soberania do Estado;
  • Domínio territorial para execução de ataques e tráfico de armas;

Mas o que mudaria na prática?

O professor do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Ufba, Jonnas Vasconcelos, esclarece, do ponto de vista internacional, qual é a principal diferença entre classificar um grupo como organização criminosa e enquadrá-lo como organização terrorista.

“Ainda que não existe uma única definição de terrorismo no direito internacional, existe um relativo consenso que seu marcador diferencial estaria no campo da motivação ideológica do crime, e não nos seus atos. Ou seja, o que qualifica algo como terrorista não é a mera existência de atos violentos (tais como sequestro, roubos, assassinatos etc.), mas os motivos ideológicos que os articulam."

A legislação brasileira atual já segue esse parâmetro ao tipificar o terrorismo como uma prática baseada em preconceitos específicos. "Justamente em linha com esse entendimento geral, a legislação brasileira tipifica o terrorismo como prática motivada por “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, conta.

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"Enquadrar organizações criminosas como o PCC e CV, que não cometem crimes motivados por “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião” como organização terroristas não contribui para melhorar o combate ao crime, tendo apenas o condão de gerar mais insegurança jurídica”, explica.

Mudanças nas investigações e no combate ao crime, caso o projeto seja aprovado, podem ser apenas uma “cortina de fumaça”. 

“Penso ser um falso debate, uma cortina de fumaça, achar que a tipificação enquanto “terrorista” permitiria um combate mais adequado a essas organizações criminosas. Há poucas evidências empíricas que correlacionam o tamanho da pena com a redução de práticas criminosas. Isso é ainda mais evidente em atos de terrorismo, justamente em virtude da sua motivação ideológica transcender cálculos “racionais”, que estão na base das teorias que argumentam que o tamanho da pena serviria como “incentivo ou desincentivo” às condutas. Por exemplo, pouco provável que um fundamentalista religioso da Al Qaeda deixasse de praticar um ato terrorista em virtude da gravidade da pena, até porque certos atos terroristas usam o suicidio como método”.

Tratar o CV ou o PCC como grupos terroristas pode ampliar pressões externas, já que, na prática, o “terrorista” costuma ser tratado como alguém a ser eliminado. 

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“As práticas de combate ao terrorismo historicamente revelam que o “terrorista” passa a ser encarado como um ser descartável, deixando de ser abordado como um “sujeito de direito” para se tornar um “inimigo” de combate e, como tal, que deve ser eliminado, e não ressocializado. Ou seja, o léxico deixa de ser o da segurança pública (pacificação e ressocialização) para o da guerra (eliminação do inimigo). Com isso, as evidências apontam que a violência de ambas as partes (forças estatais e forças criminosas) tendem a aumentar, e não a diminuir, gerando mais insegurança para a sociedade como um todo”.

No contexto baiano e nacional, a classificação de grupos como o PCC e CV como terroristas poderia, segundo o professor, abrir precedentes perigosos para intervenções externas e sanções diplomáticas.

“As tentativas de qualificar organizações criminosas como terroristas respondem a uma movimentação de legitimação de intervenções estrangeiras ilegais e indevidas. Por exemplo, Governo Trump, de maneira imperial afundou embarcações supostamente de traficantes, que foram por ele enquadrados como terroristas".

“A única “prova” de que seriam criminosos seria a palavra de quem os eliminou. Ações são a negação do direito, sendo apenas a imposição nua e crua da vontade e da força do mais forte. Recentemente, inclusive, os EUA invadiram território e sequestraram o Chefe de Estado da Venezuela com o argumento de que ele seria supostamente chefe de um cartel de narcoterroristas. A Carta das Nações Unidas foi rasgada com o suposto argumento de combate ao (narco)terrorismo”, explica.

Rótulo de "país que abriga terroristas" traria consequências diretas até para o cidadão comum.

“Iniciativas como essas em torno de organizações criminosas no Brasil somente faz aumentar a insegurança jurídica e a vulnerabilidade do país a eventuais agressões estrangeiras. Por exemplo, o país pode ser alvo de sanções econômicas unilaterais por parte dos EUA por supostamente abrigar terroristas; cidadãos brasileiros podem ter seus vistos barrados, negados ou suspensos por supostamente viverem em cidades com presença de PCC, CV etc."

Jonnas Vasconcelos Professor do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais da UFBA.Foto: Reprodução

Ascensão do crime organizado em Salvador

Entre as facções que mais disputam território em Salvador, as mais proeminentes são o Comando Vermelho (CV) e a quadrilha baiana Bonde do Maluco (BDM). Foto: Reprodução

Entre as facções que mais disputam território em Salvador, as mais proeminentes são o Comando Vermelho (CV) e a quadrilha baiana Bonde do Maluco (BDM), que atualmente se destacam pela crescente influência no poder paralelo da Bahia. 

Além delas, a capital abriga outras organizações, como Katiara, Comando da Paz (CP), Ordem e Progresso (OP) e Terceiro Comando Puro (TCP), sem contar facções com atividade reduzida, como a Tropa do A, fruto da transformação da Ordem e Progresso (OP), que marca a chegada do PCC na Bahia.

Apesar de uma infinidade de associações criminosas, elas têm algo em comum. O processo de ramificação entre elas. Hoje, o Comando da Paz, por exemplo, se incorporou ao CV, enquanto o BDM se aliou a carioca, TCP. Já a Katiara, que atuava em Valéria, apesar de atividade solo, também se alinha ao Comando Vermelho. 

Facções criminosas e o poder de Estado

O professor Luciano Pontes, especialista em Direito Penal e Segurança Pública, destaca que essa expansão das facções nacionais ocorre num cenário marcado pela ausência do Estado em áreas periféricas:

“Salvador apresenta bairros periféricos grandes, em relevos acidentados, com população carente em extrema pobreza. O crime organizado adentra e acaba fazendo o papel do Estado, ordenando o território e impondo suas próprias leis, contrariando o Estado democrático de direito.”

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Pontes ainda menciona como os criminosos já se organizam como Estado, a exemplo do “Tribunal do Crime”, onde os próprios aliados fazem juízo de valor das ações dos integrantes. 

Antes da chegada do Comando Vermelho, a facção Comando da Paz, criada em 2007 no Presídio Salvador, tornou-se, em meados de 2020, uma célula do CV, segunda maior organização criminosa do país, que surgiu na década de 1970 no Rio de Janeiro.

Facção carioca Terceiro Comando Puro chega a Salvador. Foto: Reprodução | X

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