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Mais de 2,2 milhões de estelionatos expõem falhas no combate às fraudes

Especialista explica porque crime digital avança e apuração penal esbarra em burocracia

Por Isabela Cardoso.

O Brasil registrou mais de 2 milhões de ocorrências de estelionato em 2025, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. No mesmo período, foram contabilizados apenas 63.771 processos penais e 4.819 pessoas presas. 

Estelionato VirtualO crime cibernético atravessa divisas estaduais em segundos e utiliza ferramentas automatizadas para pulverizar recursos. A fragilidade da segurança digital atinge até mesmo a infraestrutura do Judiciário: em 21 de setembro de 2026, um ataque cibernético derrubou os sistemas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), forçando a suspensão do expediente e dos prazos processuais.

A assimetria entre a fraude e a investigação

A dispersão de informações e o anonimato planejado são os principais trunfos das quadrilhas digitais. Os criminosos operam com contas em nome de laranjas, documentos falsificados e números telefônicos descartáveis, utilizando recursos de inteligência artificial para criar identidades sintéticas.

“O principal obstáculo é que o crime digital evoluiu tecnologicamente em uma velocidade muito superior à capacidade de investigação e resposta do sistema de Justiça. Hoje, um estelionatário consegue aplicar golpes em centenas de vítimas, utilizando contas bancárias de terceiros, identidades falsas, números telefônicos descartáveis e ferramentas de inteligência artificial”, afirma em entrevista ao Aratu On, Afonso Morais, advogado especializado em Direito Digital, fraudes bancárias e recuperação de ativos, fundador da Pardi e Morais Consultores Jurídicos.

O especialista ressalta, contudo, que a análise pontual das estatísticas exige cautela metodológica. Os dados de prisões e processos instaurados em um ano nem sempre correspondem aos boletins de ocorrência registrados no mesmo ciclo, já que inquéritos podem abranger múltiplos investigados ou focar na desarticulação de redes inteiras.

“Para medir a efetividade da persecução penal, seria necessário acompanhar uma mesma geração de ocorrências, desde o boletim de ocorrência até o encerramento do processo. O que esses números colocam em discussão é a necessidade de fortalecer a capacidade de investigação e transformar informações financeiras e digitais em provas capazes de sustentar condenações”, explica o advogado.

Da autoria formal à responsabilidade dos bancos

Um dos maiores desafios técnicos da Polícia Civil e do Ministério Público é vincular a pessoa física que comandou o golpe ao titular da conta recebedora ou ao endereço IP utilizado na transação. A existência de uma conta em nome de um indivíduo não implica, automaticamente, sua condenação criminal.

“A maior dificuldade é distinguir o titular formal de uma conta, telefone ou perfil digital da pessoa que efetivamente praticou o crime... A investigação precisa demonstrar o vínculo entre o suspeito e a conduta criminosa. Isso exige cruzamento de registros de acesso, endereços IP, identificação de dispositivos, movimentações bancárias, informações cadastrais e comunicações”, aponta Morais.

Diante do uso generalizado de laranjas e VPNs, a infraestrutura das instituições financeiras torna-se peça central no combate às fraudes. A facilidade na abertura de contas falsas sem a devida checagem de antecedentes permite que a engrenagem criminosa permaneça ativa.

“As instituições financeiras precisam adotar procedimentos adequados de identificação e qualificação dos clientes, monitoramento de operações suspeitas e prevenção à utilização de suas estruturas por organizações criminosas. A fragilidade desses controles pode permitir que contas utilizadas para receber recursos ilícitos permaneçam operacionais, facilitando a circulação do dinheiro”, alerta o consultor jurídico.

Competência territorial e os limites do Pix

Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.155/2021 no Código de Processo Penal, ficou definido que a competência territorial para julgar o estelionato praticado mediante depósito ou transferência é, em regra, o local do domicílio da vítima. No entanto, a execução das investigações ainda enfrenta barreiras geográficas e burocráticas.

A atuação policial esbarra na divisão administrativa: a vítima pode estar em São Paulo, o laranja no Nordeste, o operador do sistema no Centro-Oeste e a infraestrutura de servidores no exterior. Somado a isso, a subnotificação prejudica o mapeamento do crime.

Como o estelionato é, via de regra, um crime de ação penal pública condicionada à representação (art. 171, § 5º, do Código Penal), a ausência de manifestação formal do lesado em até seis meses impede o avanço do processo criminal.

Crimes Digitais

Para interromper a circulação do capital ilícito, a comunicação imediata ao banco e o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central, solicitável em até 80 dias após a transação, são os primeiros passos na esfera administrativa.

“O MED é um mecanismo de recuperação financeira, enquanto o inquérito policial busca apurar a autoria e a materialidade do crime. A vítima não precisa aguardar o encerramento da investigação criminal para buscar proteção patrimonial pela via cível”, orienta Morais.

Recuperação de ativos e as três frentes de atuação

A busca pela reparação financeira não depende do desfecho da apuração policial ou da prisão dos executores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento através da Súmula 479, determinando que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Quando o sistema bancário deixa de identificar transações que fogem completamente ao padrão do correntista, configura-se a falha na segurança do serviço. A abordagem jurídica diante do golpe divide-se em três frentes complementares:

  • Investigação Criminal: voltada ao inquérito policial e processo penal para apurar a autoria e punir os criminosos.
  • Recuperação de Ativos: utilização do MED e de tutelas de urgência cíveis com o objetivo de bloquear e reaver valores desviados.
  • Responsabilização Civil: ações judiciais contra bancos com base na Súmula 479 do STJ para reparar prejuízos decorrentes de falhas de segurança.

Recentemente, a Pardi e Morais Consultores Jurídicos obteve uma liminar na 2ª Vara Cível de Taboão da Serra (Processo nº 4007841-86.2026.8.26.0609) para um casal vítima do golpe da falsa central bancária via WhatsApp. Durante a abordagem, os criminosos realizaram quatro pagamentos não reconhecidos totalizando R$ 78.305,32. A conta das vítimas mantinha um débito médio de apenas R$ 66,01 nos 14 meses anteriores.

A Justiça concedeu tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade do saldo devedor, proibiu a negativação dos nomes dos consumidores, vedou descontos em conta e ordenou a preservação das provas digitais sob pena de multa.

“Essa decisão não representa a restituição definitiva dos R$ 78.305,32. Trata-se de proteção judicial provisória enquanto o processo continua. Mas demonstra algo fundamental: a vítima não precisa esperar a conclusão da investigação criminal para buscar proteção judicial contra os prejuízos da fraude”, destaca Afonso Morais.

Modernização da infraestrutura de Justiça

Superar o cenário de impunidade nos crimes cibernéticos exige transformações operacionais, integração de dados e investimento em perícia técnica. O aprimoramento do sistema de Justiça passa pela criação de delegacias especializadas com capacidade de atuação nacional, além do uso supervisionado de inteligência artificial para rastreamento de redes financeiras suspeitas.

“Não acredito que a solução esteja simplesmente em criar novos tipos penais ou aumentar penas. O Brasil já possui instrumentos jurídicos importantes... O problema central está na capacidade operacional de aplicar esses instrumentos à realidade tecnológica dos crimes atuais. Precisamos de delegacias especializadas com estrutura adequada em âmbito federal com competência em todo o Brasil, equipes de investigação digital e peritos capacitados”, defende.

A integração entre a prevenção bancária automatizada e a resposta rápida do Judiciário é apontada pelo especialista como a principal via para reduzir os índices de fraudes.

“A Justiça não pode continuar enfrentando crimes praticados em segundos com procedimentos que demoram meses para preservar uma prova ou localizar o dinheiro. O enfrentamento do estelionato digital exige que o Estado e as instituições financeiras tenham capacidade de agir com velocidade compatível com a dinâmica do crime, sem abrir mão das garantias legais”, conclui o advogado Afonso Morais.

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