Sesab registra 8 mortes por Covid nas últimas 24h e atualiza recomendações sobre teste rápido no estado
Desde o início da pandemia, o total de óbitos é de 27.452. Os dados ainda podem sofrer alterações devido à instabilidade do sistema do Ministério da Saúde.
Os sistemas e banco de dados do Ministério da Saúde seguem fora do ar há 13 dias, consequência do ataque de hackers sofrido pelo Ministério em 10 de dezembro. Apesar disso, o boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde da Bahia desta quarta-feira (22/12) registrou que, nas últimas 24 horas, 8 pessoas morreram pela Covid-19.
Desde o início da pandemia, o total de óbitos é de 27.452. Os dados ainda podem sofrer alterações devido à instabilidade do sistema do Ministério da Saúde.
MUDANÇAS
O Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) atualizou a Nota Técnica que traz orientações em relação aos critérios para notificação e confirmação de casos suspeitos de Covid-19, além dos critérios para coleta de material biológico. De acordo com a Nota Técnica, são considerados suspeitos os pacientes que se apresentem com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
No caso da Síndrome Gripal, o paciente apresenta quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos 2 (dois) dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Já no diagnóstico de Síndrome Respiratória Aguda Grave, os sintomas mais comuns são a dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O₂ menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto, ou que evoluiu para óbito por SRAG independente da internação.
O documento traz ainda as definições para confirmações de casos e critérios para a coleta do material a ser analisado, com destaque para a alteração sobre o sobre o Testes Rápido de Antígeno. O TR-Antígeno tem sensibilidade de 94% em relação aos testes tipo RT-PCR para pacientes sintomáticos e com alta carga viral. “O resultado de TR-Antígeno em pacientes sintomáticos deve ser considerado confirmatório (seja positivo, seja negativo) e não é necessário a realização de RT-PCR. Caso o resultado do TR-Antígeno seja negativo, a exceção deve ser feita nos casos altamente sugestivos, ou seja, paciente com histórico de contato próximo com caso confirmado de Covid-19 há 14 dias OU pacientes com SRAG e achado radiológico sugestivo (vidro fosco ou halo reverso), deve-se realizar o RT-PCR”.
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