Exonerada durante atestado médico, servidora denuncia presidente do Coren-BA de assédio moral
De acordo com a denunciante, ela teria sido diagnosticada com Síndrome de Burnout, um distúrbio emocional que leva o paciente a exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultantes de situações desgastantes no ambiente de trabalho
Créditos da foto: Presidente do Coren-BA | Divulgação/ Coren
A Gerente Administrativa do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-BA), Marina Cristina Mendes Bacelar, acusa a presidente do conselho, Giszele Paixão, de assédio moral. Na ocasião, nos autos da denúncia instaurada no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Marina afirma ter sido exonerada de seu cargo, em um momento que estava afastada do serviço, de atestado médico.
De acordo com a denunciante, ela teria sido diagnosticada com Síndrome de Burnout, um distúrbio emocional que leva o paciente a exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultantes de situações desgastantes no ambiente de trabalho. Marina diz que era constantemente humilhada por Giszele na frente dos seus colegas de trabalho e de toda a diretoria do Coren, além de receber gritos, com dedos postos em seu rosto e diversos constrangimentos públicos.
Ainda segundo a gerente, a coordenadora do RH da entidade, identificada apenas como Elivani, teria negado esclarecimentos a respeito da sua rescisão.
"Na minha mente, hoje, ecoam os gritos da presidente e o dedo na minha cara, para que eu desse celeridade nos processos licitatórios, sem que os processos estivessem completos para serem licitados", diz Marina, na denúncia.
O QUE DIZ O COREN-BA
Em nota enviada ao Aratu On, o Coren-BA afirmou que o cargo o qual Marina ocupou "pode ser exonerado a qualquer tempo por livre vontade da administração". "O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) esclarece que a senhora Marina Cristina Mendes ocupava, no âmbito deste Conselho, emprego exclusivamente em comissão, que por força do dispositivo constitucional (artigo 37, II da CF), o vínculo que se firma entre o ocupante de emprego em comissão e o ente da Administração Pública tem caráter precário e transitório, podendo ser exonerado a qualquer tempo por livre vontade da administração. O Superior Tribunal de Justiça - STJ pacificou o entendimento de que ocupantes de cargos em comissão não possuem direito à permanência no cargo ainda que estejam em gozo de auxílio-doença", diz.
Sobre a denúncia de assédio, o Coren-BA nega e diz que que a ex-servidora "faz apenas alegações sem demonstrar e/ou comprovar a prática de qualquer ato que impute humilhação, situação que nos leva a supor que esta denúncia está incumbida de um viés meramente político, com o objetivo de desabonar a reputação dos membros da atual gestão do Coren-BA".
"Por todo o exposto, reforçamos a legalidade de todos os atos praticados por esta Autarquia em relação a senhora Marina Cristina Mendes", concluiu.
Confira a nota na íntegra:
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) esclarece que a senhora Marina Cristina Mendes ocupava, no âmbito deste Conselho, emprego exclusivamente em comissão, que por força do dispositivo constitucional (artigo 37, II da CF), o vínculo que se firma entre o ocupante de emprego em comissão e o ente da Administração Pública tem caráter precário e transitório, podendo ser exonerado a qualquer tempo por livre vontade da administração. O Superior Tribunal de Justiça - STJ pacificou o entendimento de que ocupantes de cargos em comissão não possuem direito à permanência no cargo ainda que estejam em gozo de auxílio-doença.
Quanto à alegação de suposto assédio, cabe esclarecer que todos os membros da Diretoria desta Autarquia sempre trataram e tratam com respeito e urbanidade todos os profissionais. Cabe ressaltar que a senhora Marina Cristina Mendes faz apenas alegações sem demonstrar e ou comprovar a prática de qualquer ato que impute humilhação, situação que nos leva a supor que esta denúncia está incumbida de um viés meramente político, com o objetivo de desabonar a reputação dos membros da atual gestão do Coren-BA. Por todo o exposto, reforçamos a legalidade de todos os atos praticados por esta Autarquia em relação a senhora Marina Cristina Mendes.
LEIA MAIS: Pastores são condenados a 21 anos de prisão pela morte de Lucas Terra; Universal lamenta “profundamente”
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 – 7440. Nos insira nos seus grupos!
De acordo com a denunciante, ela teria sido diagnosticada com Síndrome de Burnout, um distúrbio emocional que leva o paciente a exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultantes de situações desgastantes no ambiente de trabalho. Marina diz que era constantemente humilhada por Giszele na frente dos seus colegas de trabalho e de toda a diretoria do Coren, além de receber gritos, com dedos postos em seu rosto e diversos constrangimentos públicos.
Ainda segundo a gerente, a coordenadora do RH da entidade, identificada apenas como Elivani, teria negado esclarecimentos a respeito da sua rescisão.
"Na minha mente, hoje, ecoam os gritos da presidente e o dedo na minha cara, para que eu desse celeridade nos processos licitatórios, sem que os processos estivessem completos para serem licitados", diz Marina, na denúncia.
O QUE DIZ O COREN-BA
Em nota enviada ao Aratu On, o Coren-BA afirmou que o cargo o qual Marina ocupou "pode ser exonerado a qualquer tempo por livre vontade da administração". "O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) esclarece que a senhora Marina Cristina Mendes ocupava, no âmbito deste Conselho, emprego exclusivamente em comissão, que por força do dispositivo constitucional (artigo 37, II da CF), o vínculo que se firma entre o ocupante de emprego em comissão e o ente da Administração Pública tem caráter precário e transitório, podendo ser exonerado a qualquer tempo por livre vontade da administração. O Superior Tribunal de Justiça - STJ pacificou o entendimento de que ocupantes de cargos em comissão não possuem direito à permanência no cargo ainda que estejam em gozo de auxílio-doença", diz.
Sobre a denúncia de assédio, o Coren-BA nega e diz que que a ex-servidora "faz apenas alegações sem demonstrar e/ou comprovar a prática de qualquer ato que impute humilhação, situação que nos leva a supor que esta denúncia está incumbida de um viés meramente político, com o objetivo de desabonar a reputação dos membros da atual gestão do Coren-BA".
"Por todo o exposto, reforçamos a legalidade de todos os atos praticados por esta Autarquia em relação a senhora Marina Cristina Mendes", concluiu.
Confira a nota na íntegra:
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) esclarece que a senhora Marina Cristina Mendes ocupava, no âmbito deste Conselho, emprego exclusivamente em comissão, que por força do dispositivo constitucional (artigo 37, II da CF), o vínculo que se firma entre o ocupante de emprego em comissão e o ente da Administração Pública tem caráter precário e transitório, podendo ser exonerado a qualquer tempo por livre vontade da administração. O Superior Tribunal de Justiça - STJ pacificou o entendimento de que ocupantes de cargos em comissão não possuem direito à permanência no cargo ainda que estejam em gozo de auxílio-doença.
Quanto à alegação de suposto assédio, cabe esclarecer que todos os membros da Diretoria desta Autarquia sempre trataram e tratam com respeito e urbanidade todos os profissionais. Cabe ressaltar que a senhora Marina Cristina Mendes faz apenas alegações sem demonstrar e ou comprovar a prática de qualquer ato que impute humilhação, situação que nos leva a supor que esta denúncia está incumbida de um viés meramente político, com o objetivo de desabonar a reputação dos membros da atual gestão do Coren-BA. Por todo o exposto, reforçamos a legalidade de todos os atos praticados por esta Autarquia em relação a senhora Marina Cristina Mendes.
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