Se ligue! Em novo decreto, governo autoriza eventos com até 500 pessoas na Bahia
De acordo com o governo, a flexibilização acontece à medida em que a ocupação de leitos de UTI diminuem.
Um novo decreto assinado pelo governador Rui Costa (PT), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (21/8), estabelece novas normas de flexibilização. Entre as mudanças, está a quantidade de pessoas permitidas em eventos na Bahia. O número saltou de 300 para 500. De acordo com o governo, a flexibilização acontece à medida em que a ocupação de leitos de UTI diminuem.
O decreto, que tem validade deste sábado até 31 de agosto, autoriza eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do estado, até 31 de agosto.
Nos municípios integrantes de regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 50%, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas.
OUTRAS ATIVIDADES
O decreto mantém a orientação relacionada à realização de atividades esportivas, que devem permanecer sem a presença de público. Espaços culturais como cinemas e teatros devem obedecer a limitação de 50% da capacidade de pessoas no local.
Em museus, parques de exposições e afins deve ser garantido o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os visitantes e a realização de excursões para visitações está proibida.
Atos religiosos podem acontecer, desde que sejam respeitadas as orientações sanitárias de distanciamento e uso de máscaras, e a limitação da ocupação máxima de 50% da capacidade do local.
O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas está autorizado em todo o estado, desde que também respeite a ocupação máxima de 50% da capacidade de pessoas no local.
Excepcionalmente para realizar estudos sociais e diagnósticos, observados os protocolos sanitários estabelecidos, pode ser realizado evento monitorizado de avaliação, seguindo as normas dos municípios que mantenham a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid inferior a 50% por cinco dias consecutivos.
Em relação às atividades letivas nas unidades de ensino públicas e particulares, as aulas poderão ocorrer de forma semipresencial nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.
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