???????MP que permite reembolso de passagem aérea em até um ano é aprovada pela Câmara
???????MP que permite reembolso de passagem aérea em até um ano é aprovada pela Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória (MP) que permite o reembolso de até 12 meses as passagens aéreas canceladas. A decisão foi tomada em uma sessão virtual realizada nesta terça-feira (7/7). Agora, o texto precisa da aprovação do Congresso em até 120 dias.
O documento cita ainda que o reembolso também pode ser solicitado em caso de atraso por mais de quatro horas ou interrupção do voo, além de propor um dispositivo para conceder ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser usado por ele ou outra pessoa, em até 18 meses, para comprar produtos ou serviços oferecidos pela empresa.
O valor será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As definições relacionadas ao reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais aplicam-se às passagens aéreas compradas até 31 de dezembro deste ano.
O direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo vale para qualquer meio de pagamento utilizado para a compra da passagem: dinheiro, crédito, pontos ou milhas. Em caso de cancelamento de voo, a companhia aérea deve interromper o lançamento das demais parcelas da compra no cartão de crédito ou em outros instrumentos de pagamento utilizados para comprar o bilhete, sem prejuízo da restituição de valores já pagos. Essa solicitação não acontecerá de forma automática e deve ser feita pelo consumidor.
“Em termos globais, o documento [da Organização de Aviação Civil Internacional – OACI] estima que haverá, em 2020, redução de 32% a 59% dos assentos oferecidos pelos transportadores aéreos; redução de 35% a 65% do número total de passageiros; e perda de receita de US$ 238 bilhões a US$ 418 bilhões, nos segmentos doméstico e internacional”, disse o relator, Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), ao justificar a aprovação da matéria.
Além disso, o texto prevê ações emergenciais destinadas ao setor de aviação civil a para diminuir o impacto da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus por conta da queda na demanda por voos.
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