Alterações nas regras expandem recomendações para cirurgia bariátrica

Adolescentes de 14 anos poderão realizar cirurgia bariátrica

Por Dinaldo dos Santos.

Nesta terça-feira (20), o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou no Diário Oficial da União novas diretrizes e parâmetros para a cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e jovens.

A resolução número 2.429/25 unifica a norma número 2.131/2015, que estabelece as diretrizes para a cirurgia bariátrica, com a resolução número 2.172/17, que estabelece as mesmas diretrizes para os pacientes com diabetes tipo 2.

A nova regra mantém os mesmos critérios para a cirurgia bariátrica para pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 40. Foto: Ilustração | Pexels

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Cirurgia bariátrica: o que muda?

A nova regra mantém os mesmos critérios para a cirurgia bariátrica para pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 40, independentemente de terem ou não comorbidades, e para pacientes com IMC superior a 35 e inferior a 40 que possuam doenças associadas.

As diretrizes atualizadas foram definidas por uma Câmara Técnica do CFM, que teve a participação de cirurgiões e ex-presidentes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) - Fábio Viegas e Antonio Carlos Valezi - fundamentou-se nos estudos científicos mais recentes que atestam as vantagens da cirurgia no tratamento da obesidade e da síndrome metabólica.

Adolescentes de 16 a 18 anos que cumpram os critérios definidos para adultos podem ter acesso à cirurgia bariátrica. Foto: Ilustração | Pexels

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A novidade envolve pacientes com índice de massa corporal (IMC) entre 30 e 35, que passam a ser elegíveis para a cirurgia, desde que apresentem diabetes tipo 2, doença cardiovascular com lesão em órgão-alvo, diabetes tipo 2, doença hepática gordurosa não alcoólica com fibrose, doenças com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com necessidade de cirurgia ou osteoartrose severa.

Conforme as normas anteriores, somente pacientes com até 10 anos de diabetes poderiam ser submetidos à cirurgia, desde que tivessem mais de 30 anos e menos de 70 anos. 

Também era necessário que o paciente tivesse sido monitorado por um endocrinologista por um período superior a dois anos, demonstrando resistência aos tratamentos sugeridos. A nova Resolução CFM não limita mais a idade ou estabelece o período de convivência com o diabetes tipo 2.

Cirurgia bariátrica: adolescentes de 14 anos podem realizar procedimento

Outra alteração significativa da resolução refere-se aos adolescentes que podem ser candidatos à cirurgia bariátrica. Antes, pacientes com menos de 16 anos só podiam se submeter ao procedimento se fosse feito de maneira experimental e seguindo as diretrizes do Sistema CEP/Conep.

Agora, pacientes com IMC superior a 40 e complicações clínicas podem se submeter à cirurgia. Contudo, ainda é necessária a análise de uma equipe multidisciplinar e o acordo dos encarregados.

Ademais, adolescentes de 16 a 18 anos que cumpram os critérios definidos para adultos podem ter acesso à cirurgia, contanto que os responsáveis e a equipe médica estejam de acordo com o procedimento.

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