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24/12/2020 12h55 | Atualizado em 24/12/2020 13h28

Brasil proíbe voos vindos do Reino Unido e Irlanda do Norte após nova variante do coronavírus

Brasil proíbe voos vindos do Reino Unido e Irlanda do Norte após nova variante do coronavírus

Brasil proíbe voos vindos do Reino Unido e Irlanda do Norte após nova variante do coronavírus Foto: ilustrativa/Pexels
Da Redação

Uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quarta-feira (23/12) proíbe, em caráter temporário, a entrada no país de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. A medida vinha sendo pedida pela população e pelo consórcio Nordeste ao governo federal após uma nova variante do coronavírus ter sido encontrada nesses países.

Além dos vôos, a portaria brasileira restringe, também, a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias. Assinada por três ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, a portaria suspende a autorização de embarque para o Brasil "de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem" por esses países nos últimos 14 dias.

As restrições, porém, não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.

“Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, estabelece a portaria. Nesse caso, ainda segundo a portaria, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondentes.

A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática estão sujeitos.

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Fonte: Da redação