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Brasileiros em viagem ao exterior terão de apresentar um teste com resultado negativo para infeção por Sars-CoV-2 à companhia aérea na hora de embarcar de volta ao país. O teste tem de ter sido realizado em até 72 horas antes do embarque. De acordo com a Folha de São Paulo, estrangeiros em viagem para o Brasil estão submetidos à mesma regra, que passa a valer a partir de 30 de dezembro deste ano.
Brasileiros e estrangeiros que estiverem em viagem aérea para o Brasil terão ainda de preencher uma declaração de saúde do viajante (DSV) afirmando concordar sobre medidas sanitárias a serem cumpridas durante o período em que estiverem no país.
A restrição integra a portaria 630, publicada nesta última quinta (17/12) no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça, e pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
A portaria repete medidas anteriores adotadas em mais de 30 portarias editadas desde o início da pandemia sobre quem pode ou não pode entrar no país. Desde o início o acesso terrestre e aquaviário ao país foi restringindo para estrangeiros, salvo em algumas exceções.
Nos textos anteriores, no entanto, as raras medidas sanitárias requisitadas a quem ingressava no país por via aérea nunca foram aplicadas para brasileiros.
"Desde o início da publicação dessas portarias estava clara uma distinção entre migrantes terrestres e aqueles que chegavam ao Brasil pelo aeroporto. O brasileiros nato ou naturalizado sempre esteve fora dessas resrições. Agora, fez-se a exigência de apresentação um teste negativo PCR. Portanto, a portaria parece não admitir os testes de farmácia", pontua Quintas.
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Fonte: Da redação, com informações da Folha de São Paulo