Feira de Santana: revogado decreto sobre medidas de flexibilização nos templos religiosos
Feira de Santana: revogado decreto sobre medidas de flexibilização nos templos religiosos
A prefeitura de Feira de Santana, a aproximadamente 100 quilômetros de Salvador, revogou o decreto - publicado no último sábado (5/9), no Diário Oficial Eletrônico - que dispões sobre a alteração das medidas de flexibilização para abertura de templos religiosos no município, considerando o Estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia da Covid-19. Novas medidas serão anunciadas em breve pelo poder público municipal.
No protocolo de segurança que deveria ser adotado pelos templos religiosos havia informações sobre ocupação, compartilhamento de objetos, uso de álcool em gel e a aferição da temperatura corporal na entrada dos locais.
EVENTOS DRIVE-IN
Também na publicação do Diário Oficial Eletrônico do último sábado (8/9), foi anunciada a permissão de eventos culturais em esquema 'drive-in', desde que o público permaneça dentro do carro, e quem estiver no palco siga rigorosamente as recomendações voltadas à prevenção da disseminação da Covid-19.
O evento deverá acontecer em espaços abertos, com distanciamento obrigatório de dois metros entre os veículos – que deverá ter capota rígida e a lotação máxima será de quatro pessoas. Será permitida a ocupação de apenas metade da área onde o evento será realizado.
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No palco, deve-se respeitar a distância de 1,5 metro entre todos que estiverem no espaço. Deve ficar no local, além do cantor ou banda, somente a equipe técnica estritamente necessária, que devem utilizar máscara e protetor facial.
A venda de alimentos e bebidas está liberada, desde que sejam adotadas boas práticas para este serviço, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado com as devidas áreas de descarte dos resíduos.
Caberá à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer a fiscalização da montagem das estruturas, da disposição dos veículos. Já a fiscalização das medidas deve ser feita pelo responsável do estabelecimento, sob pena de interdição e multas de dez salários mínimos nas infrações referentes ao decreto.
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