Saúde

Câmara aprova pagamento de "Coronavoucher" para mais uma categoria; texto segue para o Senado

Câmara aprova pagamento de "Coronavoucher" para mais uma categoria; texto segue para o Senado

Por Da Redação

Câmara aprova pagamento de "Coronavoucher" para mais uma categoria; texto segue para o Senadoilustrativa/divulgação/pexels

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16/7) o Projeto de Lei que prevê o pagamento do auxílio emergencial a atletas e profissionais ligados ao esporte, para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. A medida segue agora para análise do Senado.


O texto prevê o pagamento do "Coronavoucher" por três meses. Os contemplados serão atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições. 


Como o Governo Federal já prorrogou por mais dois meses o auxílio dos informais, técnicos da Câmara avaliam, portanto, que os profissionais do esporte terão também direito às parcelas extras. A mulher que for mãe e chefe de família receberá também duas cotas do auxílio, R$ 1.200 e o benefício está limitado a dois membros da mesma família. Para ter direito ao auxílio do esporte, é preciso atender os seguintes critérios:


1- Não ser beneficiário do auxílio emergencial já pago a trabalhadores informais e autônomos;

2- ser maior de 18 anos, salvo no caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade esportiva;

3- ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores. A atuação poderá ser comprovada de forma documental ou autodeclaração;

4- não ter emprego formal ativo;

5- não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluindo o Programa Bolsa-Atleta. A exceção é o Programa Bolsa Família;

6- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;

7- não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

8- estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de esporte, como nos nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs).


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