Declarações de nascimento e óbito podem ser enviadas por e-mail; saiba como
Declarações de nascimento e óbito podem ser enviadas por e-mail; saiba como
As declarações de óbito e nascimento, necessárias para a emissão das respectivas certidões, poderão ser enviadas aos cartórios de registro civil diretamente por e-mail, sem a necessidade de comparecimento do interessado. A medida, que passa a valer a partir desta quinta-feira (26/3), foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante da necessidade de reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus.
No último domingo (22/3), a corregedoria do CNJ já havia determinado que os cartórios suspendessem o atendimento presencial. No mesmo ato, foram suspensos os prazos dos atos notariais pelo tempo de fechamento da serventia. A exceção foram os pedidos urgentes para a emissão de certidões de óbito e nascimento, que continuaram presenciais.
O interessado pode agora enviar a documentação necessária por e-mail e comparecer somente para buscar as certidões. A nova medida prorroga ainda os prazos legais para a emissão das certidões, que ficam estendidos para até 15 dias após o fim da emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde, o que não tem data definida.
Os endereços eletrônicos das serventias para o envio de declarações de nascimento e óbito serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).
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