Aumento abusivo de preços por conta do coronavírus são fiscalizados pela Codecon
Aumento abusivo de preços por conta do coronavírus são fiscalizados pela Codecon
O aumento injustificado e abusivo do preço de máscaras hospitalares, álcool em gel, luvas e outros itens de proteção individuais e higiene pessoal em estabelecimentos comerciais de Salvador estão sendo fiscalizados pela Diretoria de Defesa do Consumidor de Salvador (Codecon). Denúncias devem ser feitas por meio do site do órgão ou pelo aplicativo.
"A operação de fiscalização prosseguirá até que se confirme a estabilidade dos preços. A sanção para estabelecimentos que desrespeitam a vulnerabilidade do consumidor diante da crise mundial provocada pelo coronavírus pode chegar a R$ 9,5 milhões”, disse a diretora da Codecon, Roberta Caires.
A diretora explicou, ainda, que "em situação de crise, uma questão de saúde pública, a vulnerabilidade do consumidor e seus direitos se sobrepõem às regras de mercado, como a lei da oferta e da procura”. “Se verificarmos um aumento abusivo, injustificado e oportunista comprovado, a orientação é autuar”, declarou Caires.
Na última sexta-feira (13/3), duas empresas situadas na rua da Mouraria, no bairro de Nazaré, foram notificadas por aumento abusivo no preço das caixas de máscaras hospitalares com 50 unidades. O valor médio cobrado, que era de R$ 7,90, subiu para R$ 191,00, caracterizando um oportunismo por conta da crise do coronavírus. Os proprietários alegaram aos fiscais da Codecon que o aumento abusivo veio do fornecedor. No entanto, não houve comprovação.
A LEI - O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, com base no artigo 39, incisos V e X, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do cidadão vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Os estabelecimentos são fiscalizados também pelo artigo 51 do CDC, inciso IV, que afirma serem nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
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