Vereador do RS é condenado por fala xenofóbica contra baianos
Vereador Sandro Fantinel deve pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos
Por Da Redação.
O vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após declarações consideradas xenofóbicas contra baianos. A decisão é da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul e foi publicada no dia 1º de maio. Cabe recurso.
A fala ocorreu em fevereiro de 2023, durante sessão da Câmara de Vereadores, enquanto Fantinel comentava sobre o resgate de mais de 200 trabalhadores em situação análoga à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves. Em seu discurso, transmitido pelas redes da Câmara, o parlamentar declarou: “Não contratem mais aquela gente ‘lá de cima’” e “agora, com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”.
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A defesa alegou que Fantinel estaria protegido pela imunidade parlamentar e que já havia pedido desculpas. Também citou ações sociais realizadas pelo vereador. No entanto, o juiz Rafael Farinatti Aymone rejeitou os argumentos, destacando que o pronunciamento não tratava de projetos de lei e alcançou grande repercussão nas redes sociais.
Segundo o magistrado, “a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para discursos de ódio ou discriminatórios”.
O valor da indenização será destinado a um fundo público voltado a ações coletivas, com gestão compartilhada entre conselhos, Ministério Público e sociedade civil. Os bens de Fantinel já estavam bloqueados por decisão anterior.
Em dezembro de 2024, o vereador também foi condenado a três anos de reclusão, perda do cargo público e pagamento de R$ 50 mil por outro processo relacionado ao mesmo caso.
Nota da defesa do vereador
“Em nome da defesa do Ver. Sandro Fantinel, gostaríamos inicialmente de registrar o nosso profundo respeito pelo sistema judiciário e pelas decisões proferidas no curso do processo.
Informamos que estamos analisando detidamente os termos da decisão judicial para compreendermos integralmente seus fundamentos. Após essa análise minuciosa, juntamente com o cliente, definiremos as estratégias e as medidas legais cabíveis, o que poderá incluir a interposição do recurso previsto na legislação.
É importante ressaltar que, em um Estado Democrático de Direito, as partes têm o direito de buscar a revisão de decisões judiciais por meio das instâncias superiores. Nosso objetivo é garantir que todos os direitos do nosso cliente sejam devidamente considerados e que o processo siga seu curso adequado.
Atenciosamente,
Moser Copetti de Gois OAB/RS 75.166
Vinicius de Figueiredo OAB/RS 63.193”
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