Protesto contra projeto causa tumulto na Câmara de São Francisco do Conde
Manifestantes cobram manutenção do programa social em São Francisco do Conde; PM usou spray de pimenta para conter grupo
Por Da redação.
Um protesto realizado na Câmara de Vereadores de São Francisco do Conde terminou em tumulto na manhã desta quinta-feira (23), durante sessão extraordinária na Casa. A manifestação ocorreu antes do início da sessão e foi organizada por moradores que se opõem à redução e possível suspensão do benefício social “Pão na Mesa”, programa que distribui alimentos a famílias em situação de vulnerabilidade no município.
Durante o ato, o presidente da Câmara, vereador Carlos Alberto Bispo Cruz (Nem do Caipe), solicitou apoio da Polícia Militar para conter a agitação no plenário. Segundo relatos de participantes, os policiais utilizaram spray de pimenta após tentarem dispersar os manifestantes. Diversas pessoas passaram mal e precisaram deixar o local, enquanto a sessão foi interrompida.
O clima de confusão e gritos tomou conta do espaço, e vídeos do momento circulam nas redes sociais. Até o fechamento desta matéria, a prefeitura e a Câmara de São Francisco do Conde não se pronunciaram oficialmente sobre o ocorrido nem sobre o futuro do programa “Pão na Mesa”.
Vídeo: Jornal Candeias
Posicionamento da Câmara de São Francisco do Conde
Antes do tumulto, na quarta-feira (22), a Câmara de São Francisco do Conde divulgou manifestação assinada pelo presidente Nem do Caípe, justificando a convocação de uma sessão extraordinária solicitada pelo Executivo Municipal. No texto, o vereador afirmou que o ato foi embasado em dispositivos constitucionais e que a Casa tem atuado “em defesa da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito”.
Leia a nota na íntegra:
"No dia 21 de outubro de 2025, no uso das competências legais que me foram conferidas, realizei a convocação de sessão extraordinária solicitada pelo Executivo Municipal, dado o interesse público relevante da matéria e após a leitura do Projeto de Lei n. 15/2025, na própria sessão ordinária também realizada no mesmo dia.
Nesse sentido, necessário esclarecer que desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 50, de 14 de fevereiro de 2006, esta passou a vincular e a impor a todos os entes com competência legislativa a atualizar suas leis de organização política, Constituições Estaduais, Distrital e Leis Orgânicas Municipais, de forma a adequar seus dispositivos ao que prescreve a Constituição Federal.
Assim, segundo o art. 57, §6º, da Constituição Federal, o Presidente da República, os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou ainda, pela maioria dos membros de ambas as Casas, podem convocar sessões extraordinárias, a qualquer tempo, em regime de urgência e de relevante interesse público.
Ademais, por analogia ao que dispõe a norma constitucional, ao que, se acaso nem a Lei Orgânica do Município e nem o Regimento Interno estejam de acordo com a redação do dispositivo paradigma constitucional que trata da matéria, art. 57, §6º, da CF, evidentemente a Constituição Federal deve prevalecer sobre qualquer disposição infraconstitucional, sendo que a convocação das sessões extraordinárias devem seguir àquela exigência prevista para qualquer das hipóteses de convocação.
Nesse sentido, em que pese o art. 33 da Lei Orgânica Municipal dispor em sentido contrário, esta norma não é superior à Constituição Federal, lei máxima e superior no nosso país e da nossa organização federativa, sendo que qualquer interpretação distinta desse posicionamento constitui-se num ato de inconstitucionalidade e passível de violação direta de uma norma constitucional.
Certos de nosso compromisso em defesa da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito, fundamentamos nossos atos em conformidade com as normas constitucionais vigentes, de modo a conduzir a legalidade dos atos praticados pela Câmara Municipal de São Francisco do Conde."
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