Política

Overclean: Prefeitura de Salvador demite servidor preso em operação da Polícia Federal

O agora ex-servidor, Flávio Pimenta, é suspeito de fornecer informações privilegiadas ao grupo criminoso

Por Matheus Caldas

Overclean: Prefeitura de Salvador demite servidor preso em operação da Polícia FederalPF apreendeu R$ 700 mil em espécie na residência do servidor | Foto: divulgação/Smed

A Prefeitura de Salvador exonerou o servidor Flávio Henrique de Lacerda Pimenta, diretor-geral da Direção Administrativa da Secretaria Municipal de Educação (Smed), preso na última terça-feira (10) pela Polícia Federal. A decisão foi oficializada diante da publicação no Diário Oficial do Município. Ele tinha salário bruto de quase R$ 24,6 mil no município.


Pimenta é suspeito de envolvimento em uma organização criminosa investigada por fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro. Durante a operação, a PF apreendeu R$ 700 mil em espécie na residência do servidor, localizada em Salvador. Ele era suspeito de fornecer informações privilegiadas ao grupo criminoso.


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A ação faz parte da "Operação Overclean", conduzida pela PF em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal e Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo os investigadores, o grupo teria movimentado cerca de R$ 1,4 bilhão, sendo R$ 825 milhões provenientes de contratos com órgãos públicos somente em 2024.


A organização criminosa investigada pela força-tarefa utilizava um esquema estruturado para direcionar recursos públicos provenientes de emendas parlamentares e convênios para empresas e indivíduos ligados a administrações municipais. 


As investigações constataram a prática de superfaturamento em obras e desvios de recursos com o apoio de interlocutores que facilitavam a liberação de verbas destinadas a projetos previamente selecionados pelo grupo.


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servidorServidor era diretor na Secretaria Municipal de Educação de Salvador | Foto: Google Street View


Detalhes da operação que resultou em demissão


O grupo atuava por meio de operadores centrais e regionais, que cooptavam servidores públicos para obter vantagens indevidas, tanto no direcionamento quanto na execução de contratos. Após garantir a celebração dos contratos fraudulentos, as empresas envolvidas superfaturavam valores e aplicavam sobrepreços.


Os pagamentos de propinas eram realizados por meio de empresas de fachada ou métodos que dificultavam a identificação da origem dos valores. 


A lavagem de dinheiro era realizada de forma altamente sofisticada, incluindo o uso de: empresas de fachada controladas por “laranjas”, que movimentavam os recursos ilícitos; empresas com grande fluxo financeiro em espécie, utilizadas para dissimular a origem dos valores desviados. 


Relatórios elaborados pela Receita Federal, em cumprimento à ordem judicial, apontaram inconsistências fiscais, movimentações financeiras incompatíveis, omissão de receitas, utilização de interpostas pessoas e indícios de variação patrimonial a descoberto.


A operação foi realizada pela Polícia Federal, Ministério Público Federal, Receita Federal do Brasil e a Controladoria-Geral da União (CGU). Houve, ainda, cooperação policial internacional por intermédio da Agência Americana de Investigações de Segurança Interna (Homeland Security Investigations – HSI).


Foram cumpridos 17 mandados de prisão preventiva, 43 mandados de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens, nos estados da Bahia, Tocantins, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. Na Bahia, os mandados foram executados em Salvador, Lauro de Freitas, Jequie, Itapetinga, Campo Formoso, Mata de São João e Wagner.


servidorPolícia Federal cumpriu 43 mandados de busca e apreensão e outros 17 de prisão | Foto: Polícia Federal


Crimes investigados 


Os crimes apurados incluem corrupção ativa e passiva (Arts. 333 e 317 do Código Penal, com penas de 2 a 12 anos de reclusão), peculato (Art. 312 do Código Penal, com pena de 2 a 12 anos de reclusão), fraude em licitações e contratos (Art. 337-L do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/1998, com pena de 3 a 10 anos de reclusão). As penas somadas podem ultrapassar 50 anos de reclusão, além das multas previstas na legislação.


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