MP-BA garante fiscalização da 'lei antibaixaria' no Carnaval
Procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, falou sobre atuação do MP-BA no Carnaval deste ano
Fonte: Juana Castro
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) confirmou que irá intensificar a fiscalização do Carnaval 2025, com especial atenção à lei estadual nº 12.573, conhecida como a "lei antibaixaria". Em entrevista ao Aratu On, nesta terça-feira (21), o procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, destacou a importância da atuação do órgão durante o evento.
"A gente tem que falar do Carnaval de forma mais ampla. A gente constrói em equipe e designa colegas para acompanhar todos os preparativos para as festas que acontecem, especialmente Salvador, que é a maior festa popular do mundo, e para fiscalizar todo o evento", explicou Pedro Maia, que esteve na sede da TV Aratu, nesta terça, para participar do programa Linha de Frente, conduzido pelo jornalista Pablo Reis.
O procurador ressaltou que o MP, como fiscal da lei, tem a responsabilidade de garantir o cumprimento da legislação e, por isso, estará presente durante o período festivo para monitorar a aplicação da lei antibaixaria. "O MP atua no Carnaval no controle das polícias, na defesa do meio ambiente, tem a destinação dos resíduos sólidos, a questão das estruturas que são montadas durante o Carnaval", citou Maia.
Pedro Maia, procurador-geral de Justiça da Bahia | Foto: Aratu On
Além da fiscalização da lei antibaixaria, o MP-BA também acompanhará outras questões importantes durante o evento, como a segurança pública, a saúde, o bem-estar dos consumidores e a proteção de crianças e adolescentes. "É uma atuação ampla, nas mais diversas áreas. O MP inspeciona os postos de saúde, a questão da criança e do adolescente durante o Carnaval", completou o procurador.
Com a chegada de um "verão mais longo", que marca a preparação para o Carnaval, o MP-BA se prepara para agir de forma preventiva, evitando a violação de normas e assegurando um ambiente seguro e organizado para a população durante as festividades.
'Antibaixaria'
Em 2012, foram sancionadas duas leis conhecidas como 'antibaixaria': a nº 8.826, de Salvador, e a estadual nº 12.573. Elas proíbem o uso de recursos públicos para contratar artistas cujas músicas incentivem a violência, desvalorizem as mulheres ou promovam constrangimento. Além disso, as leis vetam manifestações de homofobia, discriminação racial e apologia ao uso de drogas ilícitas.
Sede do MP-BA em Salvador | Foto: arquivo/MP-BA
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