Lula sanciona Lei Antifacção com penas de até 40 anos para líderes
A legislação atinge facções ultraviolentas, milícias e grupos paramilitares, especialmente quando atentam contra a paz, a segurança ou o funcionamento de instituições públicas
Por Da redação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, que fortalece a atuação do Estado contra o crime organizado. A lei prevê penas mais severas para lideranças de facções, de 20 a 40 anos de prisão, e cria mecanismos para bloqueio financeiro, logístico e material dessas organizações.
O projeto foi enviado ao Congresso pelo governo em novembro de 2025 e aprovado em 24 de fevereiro de 2026, após ajustes na Câmara e no Senado.
A legislação atinge facções ultraviolentas, milícias e grupos paramilitares, especialmente quando atentam contra a paz, a segurança ou o funcionamento de instituições públicas. Considera-se facção qualquer grupo de três ou mais pessoas que use violência ou ameaça para controlar territórios, intimidar população ou autoridades, ou atacar serviços e infraestrutura essenciais.
As lideranças dessas organizações terão restrições severas: não poderão receber benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional, e a progressão de pena será mais rígida, em alguns casos, exigindo até 85% do cumprimento em regime fechado. Os líderes ficarão presos em presídios de segurança máxima.
A lei também amplia os mecanismos de bloqueio de bens e recursos, incluindo ativos digitais, participações societárias e valores ilícitos, que podem ser confiscados mesmo sem condenação criminal. Foi criado ainda o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, integrado a sistemas estaduais, para agilizar investigações e ações coordenadas.
Entre outras medidas, o texto garante cooperação internacional da Polícia Federal, permite audiências de custódia por videoconferência e formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), que atuam de forma conjunta entre órgãos federais e estaduais.
Dois trechos foram vetados: um que permitia enquadrar infratores sem ligação comprovada com organizações criminosas, e outro que destinava bens apreendidos a estados e ao Distrito Federal, contrariando a receita exclusiva da União.
A lei também tipifica condutas graves como domínio social estruturado, incluindo violência para controlar territórios, ataques a instituições públicas, sabotagem a transportes, portos, aeroportos, hospitais, escolas e bancos de dados públicos. As penas variam de 20 a 40 anos de prisão para integrantes dessas organizações.
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