Governo prorroga para 2026 acordo de restrição do comércio em feriados
Acordo determina que empresas só poderão abrir em feriados mediante negociação formal com trabalhadores
Por Da Redação.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente a entrada em vigor da portaria que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. Prevista inicialmente para valer a partir desta terça-feira (1º), a medida só começará a ter efeitos no dia 1º de março de 2026.
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O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que destacou a importância do diálogo entre o governo, o Congresso Nacional, representantes dos trabalhadores e do setor produtivo. Segundo ele, o adiamento garante um prazo técnico necessário para consolidar as negociações com as partes envolvidas.
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Editada em novembro de 2023, a portaria determina que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de convenção coletiva entre empregadores e empregados, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000. A norma revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que permitia o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente. Assim que a nova regra entrar em vigor, será obrigatório que as empresas negociem com os trabalhadores as condições para o funcionamento em dias de feriado. Entre os pontos que poderão ser acordados estão o pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios adicionais.
Ao todo, 12 atividades do setor comercial serão contempladas pela nova regra, entre elas:
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Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
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Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
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Comércio em portos, aeroportos, rodovias e estações;
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Comércio em hotéis;
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Comércio em geral e varejista;
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Supermercados, hipermercados e mercados com venda predominante de alimentos;
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Revendas de veículos, tratores e similares;
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Varejo de carnes, peixes, frutas, verduras e caça;
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Farmácias, inclusive com manipulação de receituário.
Com a prorrogação, empresas e sindicatos terão mais tempo para se preparar e ajustar os acordos coletivos conforme as exigências da nova portaria.
*Com informações do SBT News
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