Camaçari proíbe churrasqueiras nas praias até 31 de março; entenda
Está temporariamente proibido o uso de churrasqueiras nas praias de Camaçari; a medida está em vigor desde dezembro de 2025
Por Rosana Bomfim.
A Prefeitura de Camaçari proíbe temporariamente o uso de churrasqueiras na faixa de areia das praias. De acordo com a gestão do prefeito Luiz Caetano (PT), a medida valerá até as 5h do dia 31 de março de 2026, com o objetivo de assegurar a organização e a segurança durante a realização da programação do “Verão Conectado”, que movimenta a orla do município com atividades culturais, esportivas e de lazer.

A iniciativa, segundo a administração municipal, tem como principal objetivo garantir o bem-estar da população e dos visitantes que frequentam as praias de Camaçari, além de prevenir possíveis danos físicos a terceiros. A medida é válida desde 29 de dezembro de 2025.
A portaria estabelece que, ao identificar o uso de churrasqueiras na faixa de areia, os agentes de fiscalização deverão, inicialmente, realizar uma notificação verbal ao responsável, solicitando o recolhimento imediato do equipamento.

Em caso de recusa em cumprir a determinação, o infrator poderá ser preso por desobediência ou desacato à autoridade fiscal. A atuação dos agentes está amparada pelo artigo 173 da Lei Municipal nº 1.120/2010, que prevê sanções para quem descumprir normas estabelecidas pelo poder público.
A Prefeitura reforça que a fiscalização será intensificada ao longo do período de vigência da portaria, com o objetivo de garantir o cumprimento da medida e promover um ambiente mais seguro e organizado nas praias da orla de Camaçari.
Medidas de restrições em praias
A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.928/2026, que proíbe a colocação antecipada de kits de praia, como mesas e cadeiras, na faixa de areia da Praia do Porto da Barra sem solicitação prévia dos frequentadores. A medida foi publicada na última quinta-feira (8) no Diário Oficial do Município (DOM).
Em fevereiro de 2025, a Câmara de Vereadores de Salvador recebeu um projeto de lei que prevê a proibição do uso de caixas de som, alto-falantes e amplificadores nas praias da capital baiana.
A proposta estabelece multas de R$ 700 para quem descumprir a norma, podendo chegar a R$ 1,5 mil em caso de reincidência. Infrações mais graves poderão resultar em penalidades de até R$ 15 mil. A proibição veio a partir de pedidos do fim de caixas de som nas praias de Salvador
Além disso, após Itacaré, a prefeitura de lhéus também veta cobrança de consumação mínima nas praias. O decreto da gestão municipal do sul da Bahia, publicou na última sexta-feira (9) um decreto que inclui na proibição a exigência de consumação mínima, cobranças antecipadas e qualquer tipo de condição para que clientes utilizem mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros itens colocados na faixa de areia do município.
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