Entenda a nova lei que acaba com o desconto associativo em aposentadorias
O presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, a lei que proíbe descontos automáticos em aposentadorias
Por Bruna Castelo Branco.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que proíbe descontos automáticos em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, que busca reduzir fraudes e práticas abusivas, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7).

Descontos indevidos
Em caso de desconto indevido, a lei determina que a associação ou a instituição financeira responsável devolva integralmente o valor ao beneficiário em até 30 dias. Caso isso não ocorra, o INSS deverá ressarcir o segurado e, posteriormente, cobrar judicialmente o montante da entidade ou do banco responsável. O texto também veda o uso de recursos da Seguridade Social para esse ressarcimento.
A lei prevê ainda o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de realizar descontos indevidos em benefícios do INSS. A medida pode ser decretada pelo juiz, sem a necessidade de ouvir previamente a parte, mediante solicitação da autoridade policial ou do Ministério Público. O sequestro pode atingir todos os bens do investigado ou acusado, inclusive aqueles transferidos a terceiros por valor irrisório ou vinculados a empresas, caso haja indícios de uso para a prática do crime.
Outra medida prevista é a realização de busca ativa pelo INSS para identificar beneficiários prejudicados por descontos indevidos. Para isso, o órgão poderá considerar auditorias de órgãos públicos, reclamações, denúncias, ações judiciais e pedidos de exclusão de descontos.

Novas regras para empréstimos
O texto também estabelece novas regras para empréstimos e financiamentos. O desconto só será permitido mediante “autorização prévia, pessoal e específica” do beneficiário, realizada em duas etapas: biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital, e assinatura eletrônica ou autenticação por múltiplos fatores.
Para o crédito consignado, o projeto impõe exigências adicionais. Após cada contratação, o benefício deverá ser novamente bloqueado para descontos, sendo necessário um novo procedimento de desbloqueio para cada operação. Fica proibida a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio do benefício por telefone ou por meio de procuração. O texto garante ainda o direito de contestação da contratação por canais presenciais ou remotos do INSS, que deverá manter terminais com autenticação biométrica adaptados para pessoas idosas ou com deficiência.
As novas regras não se aplicam a contratos firmados antes da entrada em vigor da futura lei, mas valem para casos de refinanciamento, repactuação ou portabilidade.
O projeto também transfere para o Conselho Monetário Nacional a definição das taxas máximas de juros do crédito consignado — atribuição que atualmente é do Conselho Nacional de Previdência Social.
Prazo para pedir ressarcimento ao INSS
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de fevereiro para solicitar o ressarcimento. O prazo foi confirmado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller, em entrevista ao programa A Voz do Brasil.
Segundo Waller, cerca de 6,2 milhões de beneficiários já contestaram cobranças irregulares. Desse total, 4,1 milhões foram ressarcidos, em valores que somam aproximadamente R$ 2,8 bilhões.
O governo federal estima, no entanto, que ainda existam cerca de 3 milhões de aposentados e pensionistas aptos a solicitar a devolução.
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