Política

Dino libera emendas de saúde para garantir piso constitucional e exige transparência sobre autores

A medida foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) informar que seriam necessários R$ 2,1 bilhões adicionais para atingir o piso, sendo R$ 370 milhões provenientes das emendas de comissões

Por Da Redação

Dino libera emendas de saúde para garantir piso constitucional e exige transparência sobre autoresAgência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou nesta terça-feira (31) o empenho das chamadas “emendas de comissão” para que o governo federal alcance o piso constitucional dos gastos mínimos em saúde em 2024. A medida foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) informar que seriam necessários R$ 2,1 bilhões adicionais para atingir o piso, sendo R$ 370 milhões provenientes das emendas de comissões.


Dino destacou a preocupação com a dependência de emendas parlamentares para financiar áreas essenciais, como a saúde. Ele afirmou que tais emendas possuem caráter fragmentado, muitas vezes desarticulado das ações planejadas pelo SUS. “Além disso, há casos de improbidade já identificados ou em investigação”, ressaltou.


As emendas parlamentares são verbas destinadas por deputados e senadores às suas bases eleitorais, mas sua execução é competência do governo federal. Dino estabeleceu um prazo até 31 de março de 2025 para que as comissões de Saúde da Câmara e do Senado informem os nomes dos parlamentares responsáveis pelas indicações. Caso isso não ocorra, as emendas poderão ser anuladas automaticamente.


Enquanto os nomes não forem aprovados, nenhuma execução dos valores poderá ocorrer além do empenho. A Constituição determina que o governo federal deve destinar pelo menos 15% da Receita Corrente Líquida a gastos com saúde, incluindo atendimentos, construções, pagamento de profissionais e apoio a estados e municípios.


O ministro ainda ressaltou que as decisões tomadas pelo STF em 2024 buscam eficiência, transparência e rastreabilidade na alocação dos recursos, mas que o planejamento e a execução cabem ao Executivo e ao Legislativo.


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